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TRF4 21/11/2011 -Pág. 570 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/11/2011 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

: ODONES JOSE RIBEIRO
: ADAO LUIZ COUTO DE CARVALHO
ADVOGADO

: TELMO PEREIRA DA ROSA
: DELAMAR CESAR PINHEIRO RIBEIRO
: PAULO CESAR AZAMBUJA DE LIMA

EXECUTADO
ADVOGADO

: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: PABLO DRUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "DISPOSITIVO Julgo extinta a presente execução, com fundamento no art 794-I
do CPC, determinando a baixa e arquivamento dos autos após o trânsito em julgado desta
sentença. As partes ficam cientes que "na eventual subida do processo ao TRF4R os autos serão
digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc) por força do disposto
nesta Resolução, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº
11.419/2006" (art. 1º-§4º da Resolução 49/10 da Presidência do TRF4ªR). Publique-se. Registrese. Intimem-se."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.038423-7/RS
EXEQUENTE : FERNANDO CESAR RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO : MARILENE GRUB
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "DISPOSITIVO Julgo extinta sem resolução de mérito a execução promovida
pelos autores Almiro Alves Pacheco, Idinha Soares Machado, Getulio Rodrigues Lopes, Eloá de
Souza Barbosa e Itamar Chaves da Silva, determinando a baixa e arquivamento dos presentes
autos após o trânsito em julgado desta sentença. Determino às partes seu cadastramento no
sistema eproc, ficando cientes que "na eventual subida do processo ao TRF4R os autos serão
digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc) por força do disposto
nesta Resolução, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº
11.419/2006" (art 1º-§ 4º da Resolução TRF4 49/10). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.00.0058353/RS
AUTOR

: ALMIRO ALVES PACHECO
: MARCIA STEGLICH DA ROSA
: MANOEL FELICIO DA SILVA
: JOAO AMAURI NUNES DA SILVA
: JOSE MOACIR CAMARA
: ELOA DE SOUZA BARBOSA
: ASSIS DUTRA PINTO
: IDINHA SOARES MACHADO
: GETULIO RODRIGUES LOPES

ADVOGADO
RÉU

: ITAMAR CHAVES DA SILVA
: EDISON DE SOUZA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO : PABLO DRUM
ASSISTENTE : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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