Se o total de horas trabalhadas no mês não alcançar o mínimo ou ultrapassar o máximo estipulado na
pena, será obrigatório o preenchimento de uma justificativa, que se abrirá no momento do envio do
relatório. Se o total de horas do mês ultrapassar o máximo, será considerado somente este limite para o
mês, as horas excedentes não serão computadas.
O resumo do cumprimento da pena, mês a mês, pode ser visualizado através do link “Mostrar resumo das
horas trabalhadas”.
III – Atualizando o cadastro da entidade
A atualização do cadastro da entidade é de inteira responsabilidade da entidade, sendo fundamental
mantê-lo o mais atualizado possível.
Para isso, clicar no link “Atualizar dados”. Preencher obrigatoriamente os campos marcados com
asterisco.
É importante o preenchimento do maior número de informações possíveis, pois através deste cadastro os
prestadores serão selecionados para as entidades.
Após o preenchimento das informações, rolar até o final da página e clicar em “Salvar”.
IV – Impressão do relatório de cumprimento da pena
A impressão do relatório de cumprimento da pena pode ser efetuada através do link “Imprimir relatórios”
– “Relatório de Cumprimento da Pana”.
Este relatório deve ser impresso e remetido para a Vara, devidamente assinado, ao final do cumprimento
da pena.
Caso se tenha problemas na visualização do relatório, efetue o download e instale algum programa
visualizador de PDF, como o Acrobat Reader. O link para este programa está disponível no sistema.
VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
PORTARIA Nº 899, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.
As Excelentíssimas Senhoras Doutoras VÂNIA HACK DE ALMEIDA,
Juíza Federal, e CLARIDES RAHMEIER, Juíza Substituta da Vara
Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei e pelo artigo 234 do
Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, visando otimizar as atividades deste Juízo e dar
celeridade aos processos,
RESOLVEM:
Autorizar os servidores desta Secretaria a realizarem, além dos elencados no referido provimento, outros
atos de secretaria e certidões, desprovidos de caráter decisório e necessários ao regular andamento
processual.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Vania Hack de Almeida, Juiz Federal, em
04/09/2012, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Clarides Rahmeier, Juiz Federal Substituto, em
05/09/2012, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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