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TRF4 16/12/2014 -Pág. 139 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/12/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Não é cabível que o exequente seja condenado ao pagamento de honorários
sucumbenciais quando a notícia de extinção dos créditos cobrados vem aos
autos por meio de petição assinada por quem não é advogado.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
parcial provimento
à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2014.
00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016919-03.2014.404.9999/RS
RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR
: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO
: ROSSI E GROTH LTDA/
JUIZO DE DIREITO DA 3A VARA DA COMARCA DE SAO
REMETENTE
:
LEOPOLDO/RS

EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA.
Para que se reconheça a prescrição intercorrente, é necessário que o processo
permaneça suspenso ou arquivado por cinco anos ou mais, sem que no curso
desse prazo o credor não faça nenhum requerimento útil à satisfação do crédito
executado.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar
provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de dezembro de 2014.
00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019444-55.2014.404.9999/RS
RELATOR
: Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
APELADO
: DELMAR BENEDETTO e outro
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BENEDETTI LTDA/

EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DO
EXEQUENTE PELO QUINQUÊNIO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS
SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DO PRAZO.
Impõe-se reconhecer a prescrição intercorrente quando, inexistindo qualquer
causa de suspensão ou interrupção do prazo, a exeqüente permanece inerte por
cinco anos ou mais, contados da data do despacho que determina a suspensão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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