II - Representante indicado pela Presidência;
III - Representante indicado pela Corregedoria-Regional;
IV - Representante de cada Seção Judiciária, indicado pela Direção do Foro;
V - Diretor da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal;
VI - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;
VII - Diretores dos Núcleos de Desenvolvimento Humano das Seções Judiciárias.
§ 1º Os representantes indicados pela Corregedoria e pelas Direções de Foro das Seções
Judiciárias serão, preferencialmente, juízes no exercício da jurisdição ou servidores lotados em unidades
jurisdicionais.
§ 2º O Diretor da EMAGIS poderá delegar a coordenação do comitê gestor ao ViceDiretor ou conselheiro da EMAGIS, a critério próprio, mediante portaria específica.
§ 3º A cada 2 (dois) anos o CEDUCORP/JF4R revisará suas diretrizes, de acordo com
o plano bienal do Plano Nacional de Capacitação, quanto às necessidades dos servidores da Justiça
Federal da 4ª Região.
§ 4º O Comitê Gestor do CEDUCORP/JF4R reunir-se-á periodicamente, por
convocação ou delegação do Desembargador Coordenador, a fim de alinhar as ações de educação
corporativa desenvolvidas pela Diretoria de Recursos Humanos e pelas Diretorias dos Núcleos de
Desenvolvimento Humano.
§ 5º O CEDUCORP/JF4R, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar apoio à
Diretoria de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento de plataformas de ensino a distância, a
partir de programas gratuitos.
§ 6º O CEDUCORP/JF4R, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar apoio às
Divisões de Comunicação Social e de Áudio e Vídeo para a gravação e edição de vídeos instrucionais.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Fernando Wowk Penteado, Presidente, em
07/01/2016, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2659997 e
o código CRC 560EBFF4.
(*) Republicada com ajuste no artigo 3º, caput, inciso I e § 2º, conforme estabelece a Resolução nº
90/2015, deste Tribunal.
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Centro de Educação
Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o deliberado pela Corte Especial
Administrativa na sessão de 18/12/2015, no processo 0007163-84.2013.4.04.8000, resolve:
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