1. Pesquisar materiais e técnicas construtivas já consolidadas, levando em consideração
aspectos econômicos e executivos;
2. pesquisar produtos desenvolvidos por tecnologias sustentáveis ou que venham a conferir
sustentabilidade ao prédio como um todo;
3. desenvolver estudos e análises de materiais e tecnologias sustentáveis a fim de embasar a
tomada de decisões em planejamento e projetos de arquitetura;
4. desenvolver e/ou adequar a aplicação de materiais e tecnologias sustentáveis a fim de
embasar a tomada de decisões em planejamento e projetos de arquitetura;
5. desenvolver e/ou adequar a aplicação de aspectos de sustentabilidade em prédios já
existentes e em desenvolvimento;
6. analisar a efetividade da aplicação dos aspectos propostos quando da conclusão dos projetos
arquitetônicos;
7. diligenciar sobre a legislação existente de cada localidade onde será executado o projeto,
para fins de adequação às normas locais;
8. aprofundar intercâmbio com instituições, órgãos e outras equipes técnicas, a nível global, que
repassem conhecimento de materiais e tecnologias;
9. pesquisar e desenvolver instrumentos ou proposições de indicadores para apoio à decisão
superior;
10. contatar fornecedores e acompanhar visita técnica dos mesmos, visando a apresentação de
novos produtos em forma de amostras, catálogos e meio eletrônico;
11. elaborar a documentação para contratação de projetos complementares no que tange a
memoriais descritivos e cópias do projeto arquitetônico;
12. indicar as premissas básicas para o lançamento do projeto arquitetônico com base nos
condicionantes técnicos e legais de cada cidade;
13. acompanhar cronograma de cursos e eventos para manter a atualização na área de
sustentabilidade e novas tecnologias;
14. observar as atribuições delegadas a gestores, tais como: de contratos, táticos e
operacionais, no que couber;
15. exercer as atribuições comuns aos titulares de unidade.
PORTARIA Nº 50, DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre delegação da coordenação do Comitê Gestor do
CEDUCORP/JF4R ao Vice-Diretor da EMAGIS.
O Diretor da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região EMAGIS, Desembargador Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no § 2º do Art. 3º, da Resolução nº 115/2015, do TRF4, resolve:
Art. 1º Delegar, para o biênio 2015-2017, a coordenação do Comitê Gestor do Centro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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