sucessivas;
c) de R$300.000,00 a R$500.000,00 - parcelar em até 15 prestações mensais e
d) a partir de 500.000,00 - parcelar em até 20 prestações mensais e sucessivas.
saldo.
5.3) As faixas de valores acima, referem-se ao total da arrematação, não ao
5.4) A exequente será credora do arrematante, o que deverá constar na carta de
arrematação, constituindo-se em garantia do débito, a hipoteca ou penhor de bem
arrematado;
5.5) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 20 do mês seguinte ao da arrematação;
5.6) As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa selic;
5.7) No caso em que o valor da arrematação supere o valor do débito executado,
o parcelamento se limitará ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar no ato
da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado;
5.8) Na hipótese de o bem arrematado garantir o crédito preferencial trabalhista
ou da Fazenda Nacional, o parcelamento do lance ficará condicionado à cobertura integral do
crédito preferencial, que será depositado no ato da arrematação, sem prejuízo da observância
da alínea anterior;
5.9) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais,
o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% (cinquenta
por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e
executado.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- 01 (um) terreno rural com a área superficial de 20.000,00 m², com as
confrontações e medidas lineares constantes da matrícula n° 2.772 do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Correia Pinto/SC, situado no lugar denominado Fazenda Campo Alto,
no interior do Município de Correia Pinto/SC.
VALOR DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
ÔNUS/RECURSO/PROCESSO PENDENTE: penhora judicial.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Situado no lugar denominado Fazenda
Campo Alto, no interior do Município de Correia Pinto/SC.
DEPOSITÁRIO: Liliane Gomes dos Santos.
OBS.: Nada consta.
E para que chegue o presente edital ao conhecimento dos executados e de
terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de
igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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