01/02/1965, natural de Júlio de Castilhos/RS, RG nº 6047719098, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, obedecido o prazo de 60 (sessenta) dias do presente edital, nos
termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, pelo teor da sentença
prolatada no evento 163 dos referidos autos, cujo trecho da parte dispositiva, referente ao
réu, segue abaixo transcrita:
III) Dispositivo
Ante o exposto: julgo improcedente a denúncia para absolver os réus JULIO
CESAR DO NASCIMENTO e SERGIO MADEIRA GIRÃO quanto à infração
capitulada no artigo 34, caput e parágrafo único, inciso II, da Lei n.º 9.605/98 com
fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal por falta de provas suficientes
à formação de um juízo condenatório.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo em relação aos réus referidos, devendo haver a
alteração da situação da parte. Expeça-se o Boletim Estatístico.
Publique-se. Intimem-se.
Sede do Juízo: Rua XV de Novembro, nº 653, 7º andar, bairro Centro,
Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 às 18 horas.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta
cidade de Pelotas. Eu, Edson Fagundes Moreira, Diretor de Secretaria, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005303-07.2014.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLEIDEMAR DE ARMA REPRESENTACOES
EXECUTADO: SILONEI SORIA MARTINS
EXECUTADO: EDSON JAIME SILVEIRA GARCIA
EDITAL Nº 710005518599
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADÉRITO MARTINS
NOGUEIRA JÚNIOR, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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