1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014
1402
importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no
8) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa
julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de
jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de
confissão.
ré ou de autora, deverá informar o numero do CNPJ ou do CEI
(Cadastro Especifico do INSS).
2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
comparecerão munidas de documentos de identificação; o
9) Em caso de devolução de citação da Ré, exceto por recusa, fica
Reclamante, de sua CTPS, e o Reclamado através do sócio, diretor
o autor ciente de que o feito será retirado de pauta, aguardando a
ou empregado registrado conforme dados da carta de preposto.
diligência do interessado por 30 dias, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, o Reclamado anexar cópias do contrato social
originário e de todas as alterações societárias havidas, contendo o
10) O advogado do autor deverá observar o provimento 07/1997 da
número do CPF dos sócios.
CGJT, dando ciência ao reclamante da data designada.
3) O advogado da ré deverá encaminhar a contestação e
11) Se o advogado não possuir equipamento para conversão ou
documentos, antes da realização da audiência, nos termos do artigo
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
22, parágrafo único, da Resolução nº 94/2012 do CSJT.
comparecer à OAB, no mínimo, com uma hora antes da audiência
para proceder à adequação dos documentos.
4) Os documentos, em formato digital, na forma do artigo 12, I a IV,
12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
e 16 da Resolução nº 94/2012 do CSJT.
assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe -JT.
5) A parte que desejar a notificação de suas testemunhas deverá
ATENÇÃO: Considerando o estabelecido no artigo 1º do Ato nº
apresentar o rol, em 60 dias, sob pena de trazê-las
423 /CSJT/ GP/ SG, de 12 de novembro de 2013, e parágrafo 1º
independentemente de notificação, diligenciando na hipótese de
do art. 18 da Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014, as
devolução das notificações ou qualquer eventualidade, em tempo
petições iniciais protocolizadas no PJe devem observar o tipo
hábil para a realização da audiência, sob pena de perda da prova.
“Portable Document Format” (.pdf), de qualidade padrão “PDFA”. Aquelas protocolizadas em outro formato, deverão ser
6) Considerando o expressivo número de processos em
substituídas no prazo de 30 dias, observando-se que referida
distribuição e visando os princípios da celeridade e economia
peça será excluída em audiência. Decorrido o prazo, sem
processuais, determino o seguinte:
manifestação, os autos serão retirados de pauta e seguirão
conclusos imediatamente para extinção sem resolução de
• as diferenças salariais, com base em Dissídio Coletivo ou Acordo
mérito.
Coletivo deverão vir com as normas vigentes do período de
admissão ao término contratual;
• o pedido de vale-transporte deverá vir com explicação dos
coletivos utilizados, quantidade e valores para ida e volta;
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
• número do PIS; e
APRESENTADOS
DEVERÃO
• extrato do FGTS, que pode ser obtido na CEF com o cartão
ELETRONICAMENTE.
ESTAR
ANEXADOS
correspondente.
6.1)NEGATIVAMENTE, O FEITO SERÁ EXTINTO SEM
Documentos associados ao processo
JULGAMENTO DE MÉRITO
7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá juntar aos
Título
Tipo
CTPS
CTPS
Chave de acesso**
autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de
pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c
art.359 e incisos do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80942
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