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TRT1 04/12/2014 -Pág. 1402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/12/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1617/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014

1402

importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no

8) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa

julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de

jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de

confissão.

ré ou de autora, deverá informar o numero do CNPJ ou do CEI
(Cadastro Especifico do INSS).

2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e
comparecerão munidas de documentos de identificação; o

9) Em caso de devolução de citação da Ré, exceto por recusa, fica

Reclamante, de sua CTPS, e o Reclamado através do sócio, diretor

o autor ciente de que o feito será retirado de pauta, aguardando a

ou empregado registrado conforme dados da carta de preposto.

diligência do interessado por 30 dias, sob pena de extinção.

Deverá, ainda, o Reclamado anexar cópias do contrato social
originário e de todas as alterações societárias havidas, contendo o

10) O advogado do autor deverá observar o provimento 07/1997 da

número do CPF dos sócios.

CGJT, dando ciência ao reclamante da data designada.

3) O advogado da ré deverá encaminhar a contestação e

11) Se o advogado não possuir equipamento para conversão ou

documentos, antes da realização da audiência, nos termos do artigo

escaneamento de documentos em formato PDF, deverá

22, parágrafo único, da Resolução nº 94/2012 do CSJT.

comparecer à OAB, no mínimo, com uma hora antes da audiência
para proceder à adequação dos documentos.

4) Os documentos, em formato digital, na forma do artigo 12, I a IV,

12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,

e 16 da Resolução nº 94/2012 do CSJT.

assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe -JT.

5) A parte que desejar a notificação de suas testemunhas deverá

ATENÇÃO: Considerando o estabelecido no artigo 1º do Ato nº

apresentar o rol, em 60 dias, sob pena de trazê-las

423 /CSJT/ GP/ SG, de 12 de novembro de 2013, e parágrafo 1º

independentemente de notificação, diligenciando na hipótese de

do art. 18 da Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014, as

devolução das notificações ou qualquer eventualidade, em tempo

petições iniciais protocolizadas no PJe devem observar o tipo

hábil para a realização da audiência, sob pena de perda da prova.

“Portable Document Format” (.pdf), de qualidade padrão “PDFA”. Aquelas protocolizadas em outro formato, deverão ser

6) Considerando o expressivo número de processos em

substituídas no prazo de 30 dias, observando-se que referida

distribuição e visando os princípios da celeridade e economia

peça será excluída em audiência. Decorrido o prazo, sem

processuais, determino o seguinte:

manifestação, os autos serão retirados de pauta e seguirão
conclusos imediatamente para extinção sem resolução de

• as diferenças salariais, com base em Dissídio Coletivo ou Acordo

mérito.

Coletivo deverão vir com as normas vigentes do período de
admissão ao término contratual;
• o pedido de vale-transporte deverá vir com explicação dos
coletivos utilizados, quantidade e valores para ida e volta;

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM

• número do PIS; e

APRESENTADOS

DEVERÃO

• extrato do FGTS, que pode ser obtido na CEF com o cartão

ELETRONICAMENTE.

ESTAR

ANEXADOS

correspondente.

6.1)NEGATIVAMENTE, O FEITO SERÁ EXTINTO SEM

Documentos associados ao processo

JULGAMENTO DE MÉRITO

7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá juntar aos

Título

Tipo

CTPS

CTPS

Chave de acesso**

autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de
pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c
art.359 e incisos do CPC).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80942

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