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TRT1 04/05/2015 -Pág. 1036 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1718/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015

RECLAMADO

FARINHA PROF RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA - ME
ZERO GRAU DO RECREIO BAR E
RESTAURANTE LTDA

RECLAMADO

1036

tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
JUSTIÇA DO TRABALHO
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma
RJ - CEP: 20230-070
hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do
tel:

(21) 23805157 -

e.mail: [email protected]
TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em

PROCESSO: 0010454-88.2015.5.01.0057
casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PJe.
RECLAMANTE: JUSSARA VANESSA SANTOS BATISTA
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
RECLAMADO: FARINHA PROF RESTAURANTE E PIZZARIA
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
LTDA - ME e outros
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
AUDIÊNCIA NÃO UNA
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
8) Não será produzida prova oral na primeira audiência. A parte que
DESTINATÁRIO(S): JUSSARA VANESSA SANTOS BATISTA
pretender a intimação de testemunha deverá fornecer rol até o
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
momento da primeira assentada com os endereços e a qualificação
observando as instruções que se seguem:
destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio,
que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob
Sala: AUDIÊNCIA 57ªVTRJ
pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art.
Data: 02/09/2015
769 da CLT).
Hora: 13:10
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a
devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for
57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
RJ - CEP: 20230-070
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

ANEXADOS

ELETRONICAMENTE.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
Documentos associados ao processo
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Título

Tipo

Chave de acesso**

Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos

15040915262747700
Ata de arquivamento Documento Diverso
000018666962

constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea “b” do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de

15040915263037300
RT anterior

Documento Diverso
000018667158

direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84792

Documento de

15040915262915800

Identificação

000018667051

Identidade

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