Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 2001 »
TRT1 27/07/2015 -Pág. 2001 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 27/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1778/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2015

2001

gerava constrangimento por ter a assistência negada, até março de
6.HORAS EXTRAS: Diz o Autor que a Reclamada estabeleceu

2014, quando a empresa comunicou que não mais prestaria os

jornada de trabalho compreendida de segunda a sexta das 7:00 às

serviços de assistência médica e odontológica.

17:00h com uma hora de intervalo para refeições, jornada que
ultrapassa as 44h semanais, somando

assim 45 horas semanais, sem lhe pagar as horas extras, o que

Na defesa a Ré não se contrapõe aos fatos narrados na inicial e

requer, com integrações.

afirma ter devolvido os valores em maio de 2014, mas consta nesse
mês, contracheque no Id Num. 5318862 - Pág. 5, apenas a
devolução de R$ 52,80, aquém do valor dos descontos mensais
efetuados. Procede o pleito.

A Reclamada afirma que sempre pagou as horas extras, se
reportando aos contracheques, e argui a litigância de má fé.

8.DECÊNIO E PLR - MULTA NORMATIVA: Segundo o Autor, a
CCT de 2014/15 estabelece na cl. 14ª, indenização decenal aos
De fato constam nos contracheques os pagamentos de algumas

empregados que completarem 10 anos de contrato ininterrupto com

horas extras com 65%, mas não na sua integralidade, eis que

a mesma empresa, indenização equivalente a 1 (um) mês de salário

acolhida a jornada da inicial, porque não contestada. Há também

nominal fixo, no que diz se enquadrar, sem ter recebido a

pagamentos de horas extras com 120%, mas que se destinam aos

indenização. E mais, informa que CCT de 2013/14 consta na cl.15ª.

dias de repouso, conforma cla.13ª., parágrafo primeiro, da CCT.

o pagamento de R$ 550,00 até fevereiro de 2014 de PLR, o que
não foi pago, o mesmo quanto à PLR prevista na CCT de 2014/15,
no valor de R$ 625,00, essa última proporcional a 10/12, no valor
de R$ 520,83.

Procede o pedido de diferença de horas extras, mas com 50%,
como postulado, e, porque habituais, a integração aos repousos
semanais remunerados, aviso prévio, férias com 1/3, décimos
terceiros salários e FGTS com 40%.

Não comprovados os pagamentos, sequer resistidos os pedidos na
peça de bloqueio, procedem os pedidos.

Não vislumbro quaisquer das hipóteses do art. 17 do CPC que
justifique a aplicação da penalidade por litigância de má fé ao Autor,

Porque não observadas as cláusulas normativas, impõe-se a multa

mas exercício do direito de ação, subjetivo e abstrato, deduzindo

postulada no item 18 do rol, com base na cl.24.da CCT.

pretensão acolhida por este juízo.

9.REPASSE DE VALORES DESCONTADOS À CEF: O Reclamante
7. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS: O Reclamante

informa que firmou convênio com a Caixa Econômica Federal em

postula a restituição dos valores descontados do seu salário a título

01.09.2012 e todos os empregados passaram a usufruir do direito à

de "Assistência Médica e Odontológica", pois informa que durante

crédito consignado junto à Instituição Financeira, com taxa de juros

todo o pacto laboral a Reclamada descontou dos recibos salariais

e parcelas pré-fixadas que seriam debitadas diretamente na folha

do Reclamante valores sob essa rubrica, mas desde 2013, por

de pagamento. Diz que contraiu um empréstimo consignado junto à

diversas vezes, ao tentar utilizar o plano de

CEF, contrato: 190181110011281204 - No valor de R$ 11.125,00,
em 48 prestações de R$ 359,91 - Início em 10.01.2014, sofrendo

saúde foi informado que o mesmo estava suspenso, o que lhe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87267

descontos mensais na folha no valor das prestações. Mas, segundo

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.