1803/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015
778
- MARIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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FUNDAMENTAÇÃO.
PROCESSO: 0010478-55.2014.5.01.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERNANDES RODRIGUES
RECLAMADO: CONSERVADORA LUSO BRASILEIRA S A
COMERCIO E CONSTRUCOES
Da justa causa reclama prova clara e convincente e ela não se
SENTENÇA PJe-JT
encontra nos autos.
Maria Aparecida Fernandes Rodrigues ajuiza
reclamação trabalhista em face de Conservadora Luso Brasileira
S/A Comércio e Construções, pelos fatos e fundamentos expostos
em sua inicial, instruindo-a com documentos.
As alegações de desídia funcional, deveriam ser ratificadas em
juízo, não bastando para o julgador formar o seu convencimento
apenas lastreado no exame do aspecto formal da documentação
carreada no presente feito, ainda mais quando impugnada.
Responde a reclamada com documentos,
impugnando os pedidos requerendo a sua improcedência.
Conciliação recusada.
Corolário natural da dispensa, procedem os pedidos formulados
nos itens de "b' ao "f" e de "h' ao "j", a serem apurados em
Alçada fixada no valor da inicial.
Encerrada a instrução processual,
inconciliáveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88275
regular liquidação.