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TRT1 10/05/2016 -Pág. 219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016

Embargado

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

219

Kajoma Indústria de Papéis Ltda Me

por unanimidade, negar provimento aos embargos declarat¿rios
interpostos por UNI¿O, em conformidade com a fundamentaç¿o do
voto do juiz relator.

2. Defiro o prazo de dez dias, improrrogáveis, para que venha essa
prova aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Acórdão
Processo Nº ED-0003116-79.2014.5.01.0451
Relator
José Geraldo da Fonseca
Embargante
Pró-Saúde - Associação Beneficente
de Assistência Social e Hospitalar
Advogado
Mauricio Tavares Pova(OAB:
RJ162729D)
Embargante
Estado do Rio de Janeiro
Embargado
Laudimea Soares da Silva Carneiro
Advogado
Alexandre Calmon de Carvalho(OAB:
RJ147224D)
por unanimidade, negar provimento aos embargos declarat¿rios
interpostos por PRO-SA¿DE ASSOCIA¿¿O BENEFICENTE DE
ASSIST¿NCIA SOCIAL E HOSPITALAR, em conformidade com a
fundamentaç¿o do voto do juiz relator.

3. Intime-se o autor.

4. Decorrido o prazo, voltem conclusos.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 2016

Notificação
Notificação
Processo Nº AR-0100461-69.2016.5.01.0000
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
AUTOR
W. MOREIRA OTICA EIRELI - ME
ADVOGADO
WANDER MOREIRA(OAB:
105368/RJ)
RÉU
RENATA FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):

JOSE GERALDO DA FONSECA
Desembargador Relator

Rio, 9/5/2016

- W. MOREIRA OTICA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL

PROCESSO: 0100461-69.2016.5.01.0000
AUTUAÇÃO: [WANDER MOREIRA, W. MOREIRA OTICA EIRELI ME] x [RENATA FERREIRA DE SOUZA]
CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA
DESTINATÁRIO: W. MOREIRA OTICA EIRELI - ME

WANDER MOREIRA

Tomar ciência do r. despacho do Des JOSÉ GERALDO
DA FONSECA, ID, 135571d, conforme se segue:

Vistos, etc.
1.O depósito que consta dos autos não está na forma das
Instruções Normativas 31 e 33, do C. TST, e o autor não cumpriu a
determinação de comprovar que esse depósito - realizado em
22/10/2015, ou seja, mais de seis meses antes do ajuizamento
desta ação - diz respeito a esta rescisória.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95448

GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
JORGE F. GONÇALVES DA FONTE
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000001-82.2016.5.01.0062
Relator
Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Agravante
Fundação Petrobrás de Seguridade
Social - PETROS
Advogado
Lúcia Porto Noronha(OAB:
RJ161906A)
Agravado
Jupira Pinto da Rocha
Advogado
Gilda Elena Brandao de Andrade D
Oliveira(OAB: RJ35271D)
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito,
negar-lhe provimento

Acórdão
Processo Nº ED-0000002-18.2015.5.01.0025
Relator
Jorge Fernando Gonçalves da Fonte
Embargante
Ronildo Peçanha de Azevedo
Advogado
Marcus Alexandre Garcia Neves(OAB:
RJ106115D)
Embargado
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Advogado
Candido de Oliveira Bisneto(OAB:
RJ11045D)
Embargado
Bauruense Tecnologia e Serviços Ltda.
Advogado
Caio Márcio Zambonatto Miziara(OAB:
SP253575D)
Embargado
Selector Selecao e Colocacao de
Pessoal Ltda.
Embargado
Construtora Minas Centro Ltda.
Embargado
MERCADO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.

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