1994/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1557
DOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011078-89.2014.5.01.0052
RECLAMANTE
WILLIAM LEITE DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO
DE LIMA(OAB: 57799/RJ)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Assiste razão ao reclamante, sanando-se a omissão nesta
oportunidade.
Quanto às diferenças salariais dos anos de 2010 a 2012, a
conclusão é a mesma que para o ano de 2013, de que
improcede o pedido.
Conforme consta dos autos, o Acordo Coletivo 2010/10
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- WILLIAM LEITE DA SILVA
estabelece o piso de R$ 540,00 e o salário hora pago ao autor
correspondia a R$ 2,46, conforme o piso; o Acordo Coletivo
2011/11 estabelece o piso de R$ 585,00 e o salário hora do
autor foi reajustado para 2,66, conforme o piso; e o Acordo de
2012/12 fixa o piso de R$ 670,00, consequentemente o salário
hora correspondia a R$ 3,05, sendo o seu salário reajustado
para R$ 3,37, recebendo, portanto, salário hora superior ao
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
piso.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
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DOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
Não há na decisão embargada nenhum dos requisitos
estabelecidos no art. 535 do CPC que permitam sua
modificação por esta via.
A decisão foi devidamente fundamentada, sendo clara que a
jornada considerada é a descrita na inicial, conforme alínea "a"
dos parâmetros fixados, e só poderá ser revista pela via
PROCESSO:0011078-89.2014.5.01.0052
recursal adequada.
RECLAMANTE: WILLIAM LEITE DA SILVA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, acolhem-se
RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante, que
LTDA
passa a fazer parte integrante da sentença de Id.300e0fb, para,
no mérito, julga-lo improcedente e rejeitar os Embargos
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Aos 07 dias do mês de junho do ano de 2016, observadas as
Declaratórios oferecidos pela reclamada.
Intimem-se.
formalidades legais, foi proferida a seguinte
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na
DECISÃO
forma da lei.
WILLIAM LEITE DA SILVA e ARCOS DOURADOS COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, nos autos da Reclamação Trabalhista
MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
acima referida, opuseram EMBARGOS DECLARATÓRIOS pelas
Juíza Titular de Vara do Trabalho
razões de Id. b9e08b5 e 59c2d76, respectivamente.
Conhecidos os Embargos, eis que oferecidos tempestivamente.
Notificação
É O RELATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96293
Processo Nº RTOrd-0011085-41.2014.5.01.0033
RECLAMANTE
DAVID JOSE DE LANES