2049/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4925
na Reclamação Trabalhista ajuizada para condenar a ré a satisfazer
PROCESSO: 0010759-80.2015.5.01.0022
à acionante, em 8 dias, os títulos deferidos, conforme
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
RECLAMANTE: DERCILENE RIBEIRO RODRIGUES
Para apuração dos títulos deferidos deverão ser observados os
RECLAMADO: FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME e outros
seguintes parâmetros:
1) a correção monetária será computada na forma da Súmula 381
do C. TST;
2) os recolhimentos fiscal e previdenciário deverão observar os
Vistos, etc.
ditames da Súmula 368 do C. TST.
Considerando que os embargos declaratórios opostos pelas partes
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os
têm por objeto a concessão de efeito modificativo ao Julgado e,
títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas
diante do entendimento já cristalizado na OJ nº 142 da SDI-I do C.
excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
TST, converto o feito em diligênciae determino sejam autor e ré
Deduzam-se as parcelas comprovadamente quitadas, a fim de se
intimados para que se manifestem sobre os apelos, em 5 dias.
evitar o enriquecimento ilícito.
Após, voltem-me conclusos.
Juros na forma da lei, observando-se o disposto na OJ 400 da SDI-I
Notificação
do C. TST.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e
previdenciários, caso devidos, sob pena de comunicação aos
órgãos competentes e execução. (art. 114 da CRFB).
Custas de R$ 300,00 pelo réu, calculadas sobre o valor arbitrado
em R$ 15.000,00.
Processo Nº RTOrd-0010760-65.2015.5.01.0022
RECLAMANTE
PEDRO PAULO LEITE CUNHA
ADVOGADO
CLAUDIA MARCIA PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 86570/RJ)
RECLAMADO
NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
TESTEMUNHA
Alexandre de Assis Zordan
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- PEDRO PAULO LEITE CUNHA
RIO DE JANEIRO, 19 de Junho de 2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Notificação
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Processo Nº RTOrd-0010759-80.2015.5.01.0022
RECLAMANTE
DERCILENE RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO
André de Carvalho Chagas da
Silva(OAB: 126308/RJ)
RECLAMADO
CHILI MOBILI PROMOCAO,
MONTAGENS E EVENTOS LTDA
RECLAMADO
FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO
FREDERICO DE MOURA LEITE
ESTEFAN(OAB: 79995/RJ)
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805122 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0010760-65.2015.5.01.0022
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PEDRO PAULO LEITE CUNHA
RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCILENE RIBEIRO RODRIGUES
- FOR PROMOCAO E EVENTOS LTDA - ME
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
PEDRO PAULO LEITE CUNHA, qualificado nos autos, ajuíza
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Reclamação Trabalhista em face de NESTLE DO BRASIL LTDA,
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805122 - e.mail: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98844
o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.