2061/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016
15081710115915300
Substabelecimento
2405
RECLAMADO: VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA
Documento Diverso
000023957119
SENTENÇA PJe-JT
15081710113578800
Procuração
Procuração
000023957091
ATA DE AUDIÊNCIA
15081710110779400
Atos
Contrato Social
000023957054
Aos seis dias do mês de setembro de 2016, às 16h00min, na sala
Petição Inicial
15081710102508000
de audiências da 63a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na
000023957051
presença da MM. Juíza do Trabalho, Dra. MARIA THEREZA DA
Petição Inicial
COSTA PRATA, ausentes as partes, foram apreciados os
presentes autos.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
VISTOS.
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
ew.seam
SENTENÇA
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
I- RELATÓRIO
do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Sentença
Processo Nº RTSum-0011158-83.2015.5.01.0063
RECLAMANTE
PAULO CESAR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
BEROALDO ALVES SANTANA(OAB:
40039/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME RODRIGUES ALVES
SANTANA(OAB: 178731/RJ)
ADVOGADO
ANA PAULA MACHADO DE
OLIVEIRA SAMPAIO(OAB:
176850/RJ)
ADVOGADO
LAIBE KELLY ROLIM SANTANA(OAB:
148897/RJ)
RECLAMADO
VIACAO MADUREIRA CANDELARIA
LTDA
ADVOGADO
SILVIO ALVES DA CRUZ(OAB:
43340/RJ)
TESTEMUNHA
Gerson Ferreira da Silva Filho
Em 18/08/2015, PAULO CESAR ARAUJO DA SILVA, já
devidamente qualificado na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista
em face de VIACAO MADUREIRA CANDELARIA LTDA.,
pleiteando, pelos fundamentos constantes da peça vestibular, as
providências elencadas no rol de pedidos.
Deu-se à causa o valor de R$ 15.426,15.
Conciliação recusada.
Na audiência inaugural, a Reclamada procedeu à anotação da baixa
do contrato na CTPS do Reclamante, com data de 18/08/15, com
ressalva da inicial.
Defendeu-se a Reclamada, pugnando pela improcedência do
pedido.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ARAUJO DA SILVA
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Colhido o depoimento do Reclamante e produzida prova
documental e testemunhal.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Sem mais provas encerrou-se a instrução.
Em razões finais orais, as partes reportaram-se aos elementos dos
autos, permanecendo inconciliáveis.
63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
É o relatório.
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805163 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011158-83.2015.5.01.0063
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: PAULO CESAR ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99425
II - FUNDAMENTAÇÃO