2162/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017
2019
JOAO PAULO DE OLIVEIRA OLIVEIRA
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Notificação
RJ - CEP: 20230-070
Processo Nº RTOrd-0101532-53.2016.5.01.0050
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ AMARAL DIAS
ADVOGADO
RAFAEL ROMA DE MOURA(OAB:
147937/RJ)
ADVOGADO
celso braga gonçalves roma(OAB:
41069/RJ)
ADVOGADO
Paulo Roberto da Silva Mitrano(OAB:
75173-D/RJ)
ADVOGADO
JADER SALOMONE(OAB: 82731/RJ)
ADVOGADO
SANDRA MORAIS PATRICIO
SILVA(OAB: 108922/RJ)
RECLAMADO
EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO
LTDA
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101532-53.2016.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDRE LUIZ AMARAL DIAS
RECLAMADO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
SENTENÇA PJe-JT
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ AMARAL DIAS
ANDRÉ LUIZ AMARAL DIAS ajuizou Reclamação Trabalhista em
face de EIFFEL COMÉRCIO AUTOMOTTIVO LTDA, alegando, em
síntese, que prestou serviços no período entre 05.09.2013 e
PODER
14.10.2016, quando foi dispensado. Relatou diversas
JUDICIÁRIO
irregularidades quanto aos seus direitos trabalhistas e formulou os
pedidos arrolados na inicial, requerendo os benefícios da justiça
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
gratuita.
Deu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Juntou documentos.
Regularmente citada, a reclamada não compareceu à audiência e,
tampouco, apresentou contestação, restando infrutífera a tentativa
PROCESSO: 0101532-53.2016.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANDRE LUIZ AMARAL DIAS
RECLAMADO: EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
de conciliação.
A parte autora declarou não ter mais provas a produzir, encerrandose a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final inviável.
É o relatório.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
FUNDAMENTAÇÃO
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
ANDRE LUIZ AMARAL DIAS
Incompetência material da Justiça Do Trabalho
Nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88 e da Súmula 368 do
TST, a competência da Justiça do Trabalho alcança apenas a
execução das contribuições previdenciárias oriundas das
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id 2bba11b ______, abaixo
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aquelas
derivadas da homologação de acordo.
Logo, carece de competência esta Justiça Especializada para
transcrito(a):
cobrança de recolhimentos previdenciários sobre os salários pagos
durante o período contratual, razão pela qual
Relatório
declaro a
incompetência material para extinguir, sem resolução de mérito,
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103860
com base no art. 485, IV, do CPC, o pedido de recolhimentos
previdenciários formulado pelo autor.
Da revelia e confissão
Diante da ausência da reclamada na audiência, aplico-lhe os