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TRT1 06/02/2017 -Pág. 5732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 06/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017

5732

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

verbas: saldo de salário de 28 dias de outubro/2015, aviso prévio

Comparecer no Posto Avançado de Rio da Ostras em

indenizado de 30 dias; férias 2014/2015 + 1/3; férias proporcionais +

13/02/2017, às 10h00 para anotações na CTPS da parte autora.

1/3 (4/12 - com a projeção do aviso prévio); 13º salário proporcional

Em caso de dúvida, acesse a página:

(11/12 - com a projeção do aviso prévio); multa do art. 477 da CLT;

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade

Notificação
Processo Nº RTSum-0100547-05.2016.5.01.0432
RECLAMANTE
VANESSA DOS SANTOS BARRETO
ADVOGADO
FELIPE DE MAGALHAES
CARVALHO(OAB: 132681/RJ)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL IDEIAS
ADVOGADO
Cíntia Possas Machado(OAB:
120066/RJ)

acidentária e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, bem
como no recolhimento na conta vinculada da autora dos depósitos
de FGTS acrescidos da indenização de 40%.
Autorizo a dedução do valor de R$ 1.500,00 das parcelas objeto da
presente condenação.
Para fins de cumprimento das obrigações deverão ser observados
os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante

Intimado(s)/Citado(s):

deste dispositivo.

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E
ACAO SOCIAL - IDEIAS

Sobre os valores objeto da presente condenação incidirão correção
monetária (a partir do vencimento de cada obrigação - art. 459,

DESTINATÁRIO(S):

parágrafo único da CLT). Os juros são devidos na razão de 1% ao

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO

mês pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883 da CLT e

SOCIAL - IDEIAS

L. 8177/91).
As contribuições sociais incidirão sobre as parcelas de natureza

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

salarial na forma do art. 28, § 9o da L. 8212/91 e o Imposto de

Comparecer no Posto Avançado de Rio da Ostras em

Renda, porventura devido deverá ser apurado segundo o regime de

13/02/2017, às 10h00 para anotações na CTPS da parte autora.

competência, ambos na forma da S. 368 e OJ 363 da SDI 1 do TST,
autorizado o desconto da quota parte da reclamante de seus

Em caso de dúvida, acesse a página:

créditos.

http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0100696-42.2016.5.01.0483
RECLAMANTE
RUTE CHAGAS PESSANHA
ADVOGADO
LIVIA D AVILA DA COSTA
SOUZA(OAB: 182224/RJ)
ADVOGADO
LUDMILA BOLIVAR FAIOLI
SILVA(OAB: 184012/RJ)
RECLAMADO
ALESANDRA DA CONCEICAO
CURTY
ADVOGADO
SIMONE ALVES DIAS LOPES(OAB:
106511/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor de R$ 15.000,00 que arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Em 25/01/2017.
Aluísio Teodoro Falleiros.
Juiz do Trabalho Substituto.

RIO DAS OSTRAS, 3 de Fevereiro de 2017

- ALESANDRA DA CONCEICAO CURTY
- RUTE CHAGAS PESSANHA
ANA MARIA DE ABREU MARQUES
Diante do exposto decido a AÇÃO TRABALHISTA proposta RUTE

Sentença

o vínculo de emprego entre as partes a partir de 14/06/2014 e

Processo Nº RTSum-0100756-21.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
ANDREA PEREIRA DIAS
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DIAS(OAB:
150563/RJ)
RECLAMADO
CARVALHO E ANDRADE FARMACIA
LTDA - ME
ADVOGADO
RHUANA ALVES PENA(OAB:
175295/RJ)

declarando a dispensa imotivada da autora em 28/10/2015, bem

Intimado(s)/Citado(s):

CHAGAS PESSANHA em face de ALESANDRA DA CONCEICAO
CURTY para extinguir sem resolução de mérito o pedido de letra
"o", com fundamento no art. 485, IV do CPC e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, declarando

como condenando a reclamada na obrigação de retificar/anotar a
CTPS da autora para constar como data de admissão 14/06/2014 e
dispensa em 28/10/2015 e na obrigação de pagar as seguintes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 103920

- ANDREA PEREIRA DIAS
- CARVALHO E ANDRADE FARMACIA LTDA - ME

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