2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1576
16111917110669300
06. CTPS 5/5
CTPS
RIO DE JANEIRO ,6 de Abril de 2017
000044844710
LUDMILA DE CARVALHO MAGALHAES
16111917104902700
06. CTPS 4/5
CTPS
000044844707
16111917103113200
06. CTPS 3/5
CTPS
000044844704
16111917095287200
06. CTPS 2/5
CTPS
000044844700
16111917093823800
06. CTPS 1/5
CTPS
000044844699
Documento de
16111917091394200
Identificação
000044844697
Documento de
16111917083668400
Identificação
000044844694
Declaração de
16111917080149600
Hipossuficiência
000044844692
05. PIS
04. RG
03. Afirmação
43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0101059-88.2016.5.01.0043
RECLAMANTE
JORGE HENRIQUE REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
RECLAMADO
CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
MARINA RIBEIRO FIGUEREDO
VALDETARO(OAB: 153484-D/RJ)
RECLAMADO
LR&C CONSTRUTORA LTDA
TERCEIRO
LR&C CONSTRUTORA LTDA - CNPJ:
INTERESSADO
15.457.654/0001-16 n/p RODRIGO DA
SILVA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LR&C CONSTRUTORA LTDA
O/A MM. Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA da
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos
o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
16111917073798100
02. Procuração
Procuração
000044844690
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LR&C
CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 15.457.654/0001-16, que se
encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do
01. PETIÇÃO
16111917062383700
despacho/decisão de Id 24e4985, cujo dispositivo segue abaixo
000044844682
transcrito(a):
Petição Inicial
INICIAL
16111916454060600
Petição em PDF
Petição em PDF
000044844648
Isto
posto decide esta 43ª VARA TRABALHISTA do Rio de
Janeiro, EXTINGUIR
SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO OS
PEDIDOS EM RELAÇÃO A TERCEIRA E QUARTA RÉS,
julgar
IMPROCEDENTES EM RELAÇÃO A SEGUNDA RÉ E
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar
o número de cada chave de acesso (acima) na página
PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos, na forma da
fundamentação supra, condenando a 1ª reclamada a pagar: aviso
prévio indenizado proporcional de 30 dias; FGTS e indenização de
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
40%; multa preconizada no § 8º do artigo 477 Consolidado; multa
do art. 467 da CLT.
Diante
ATENÇÃO:
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica
esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos
nomes estão apontados
no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei
8.212/91, com as modificações
introduzidas pela Lei 9.528/97.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra
da S. 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105955