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TRT1 02/05/2017 -Pág. 323 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

323

ID- 7c7f8af - A C O R D A M os Desembargadores que compõem a

Acórdão
Processo Nº RO-0012124-53.2015.5.01.0481
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PESSANHA DA
SILVA(OAB: 79163-D/RJ)
ADVOGADO
WANDERLEY CALAZAN
ALVARENGA(OAB: 116020/RJ)
RECORRIDO
SINDICATO DOS PETROLEIROS DO
NORTE FLUMINENSE
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO AZEVEDO
PIMENTA(OAB: 186081-D/RJ)

Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
na sessão de julgamento do dia 26 de abril de 2017, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Leonardo Pacheco, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta,
e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho
Angelo Galvão Zamorano e Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo, Relatora, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento
para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito

Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO NORTE FLUMINENSE

modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.

Acórdão
ID- 7c8bc28 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, na sessão de julgamento do dia 26 de abril de 2017, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Leonardo Pacheco, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta,
e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho
Angelo Galvão Zamorano e Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo, Relatora, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, por DAR-

Processo Nº RO-0012701-25.2015.5.01.0483
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA CAMPOS(OAB:
76349/RS)
ADVOGADO
LUIZ PAULO PIERUCCETTI
MARQUES(OAB: 89203/RJ)
RECORRIDO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO
BRUNO PITANGA DE PAULA(OAB:
199142/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALEXANDRE DA SILVA CHAVES

LHES PARCIAL PROVIMENTO, para, sanando a omissão
constatada, acrescer fundamentos à decisão embargada, nos
termos do voto da Relatora.

ID- 7c7f8af - A C O R D A M os Desembargadores que compõem a

Acórdão
Processo Nº RO-0012701-25.2015.5.01.0483
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
DANIEL DA SILVA CAMPOS(OAB:
76349/RS)
ADVOGADO
LUIZ PAULO PIERUCCETTI
MARQUES(OAB: 89203/RJ)
RECORRIDO
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO
BRUNO PITANGA DE PAULA(OAB:
199142/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
na sessão de julgamento do dia 26 de abril de 2017, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho
Leonardo Pacheco, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta,
e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho
Angelo Galvão Zamorano e Claudia Regina Vianna Marques
Barrozo, Relatora, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento
para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito
modificativo ao julgado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106588

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