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TRT1 17/08/2017 -Pág. 896 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017

896

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTE MATHIAS
CARDOSO
- SEVERINO DO RAMO FREIRE
PODER
JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

PODER

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

JUSTIÇA DO TRABALHO

RJ - CEP: 20230-070

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected]

12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

PROCESSO: 0010851-88.2015.5.01.0012

RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

RJ - CEP: 20230-070

RECLAMANTE: LARISSA MARQUES DA SILVA BEZERRA

tel: (21) 23805112 - e.mail: [email protected]

RECLAMADO: GALPAO DE CAMPINHO MATERIAL DE

PROCESSO: 0010885-63.2015.5.01.0012

CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: SEVERINO DO RAMO FREIRE

DECISÃO PJe

RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BANDEIRANTE
MATHIAS CARDOSO

Homologo os cálculos de ID nº 28b1ace, atualizados até
31/07/2017, no valor total de R$ 38.673,83, sendo R$33.253,35

DECISÃO PJe

líquidos ao reclamante e R$ 5.420,48 ao INSS (cota parte
empregado e empregador).

Homologo os cálculos de IDs nº 301f24c, 6e0b676 e 5f44281,

Custas no importe de R$ 773,48.

atualizados até 24/06/2017, no valor total de R$ 6.432,81, sendo

Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.

R$ 5.641,29 líquidos ao reclamante e R$ 791,52 ao INSS (cota

Intimem-se as partes, sendo os réus por EDITAL, devendo, estes,

parte empregado e empregador).

virem com o pagamento do valor da condenação - devidamente

Custas no importe de R$ 128,66.

atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de

Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.

penhora.

Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor

A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e

da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e

empregador relativas ao INSS em GPS e custas em GRU.

oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e

RIO DE JANEIRO, 10 de Agosto de 2017.

PATRICIA DA SILVA LIMA

empregador relativas ao INSS em GPS e custas em GRU.

RIO DE JANEIRO, 10 de Agosto de 2017.

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Decisão

PATRICIA DA SILVA LIMA

Processo Nº RTOrd-0010885-63.2015.5.01.0012
RECLAMANTE
SEVERINO DO RAMO FREIRE
ADVOGADO
rosilda silva dos santos(OAB: 46532A/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
BANDEIRANTE MATHIAS CARDOSO
ADVOGADO
Rachel Cordeiro da Silva Pereira(OAB:
1617/RJ)
TESTEMUNHA
JURANDY FERREIRA ALEXANDRE
TESTEMUNHA
ALFREDO ANDRE VIEIRA
TESTEMUNHA
MARIA DAS GRACAS RANGEL
VIEIRA

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110076

Decisão
Processo Nº RTOrd-0010996-47.2015.5.01.0012
RECLAMANTE
JULIO RODRIGO CARVALHO DA
COSTA
ADVOGADO
GABRIEL VERGETTE DA
COSTA(OAB: 125294/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO OSWALDO CRUZ
RECLAMADO
MS COMERCIO E SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA
ADVOGADO
FELIPE JOSE VICARI KELLER(OAB:
59151/RS)

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