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TRT1 20/10/2017 -Pág. 4480 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017

Mendes,JOSE BATISTA ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de
Loudes Alves,Humberto Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes
Ruivo
Pelo presente fica citado Jose Ricardo Alves Lavouras, que se
encontra em local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta
e oito) horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos
devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Ester Dias Lavouras ,Rhenen do Brasil Indústria de
Molas Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL
COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema
Baptista Alves Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA
ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto
Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado Ester Dias Lavouras , que se encontra em
local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos,
ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Celio Mendes,Rhenen do Brasil Indústria de Molas Ltda.
,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL COMEX
INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE AUTO
PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema Baptista Alves
Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA ALVES,Ester Dias
Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto Nogueira,Paulo Dias
Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado Celio Mendes, que se encontra em local
incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, a
importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos, ou
garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: JOSE BATISTA ALVES,Rhenen do Brasil Indústria de
Molas Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL
COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema
Baptista Alves Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA
ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto
Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado JOSE BATISTA ALVES, que se encontra
em local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos,
ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Roberto Gomes Ruivo,Rhenen do Brasil Indústria de
Molas Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL
COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema
Baptista Alves Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA
ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto
Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado Roberto Gomes Ruivo, que se encontra
em local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos,
ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Humberto Nogueira,Rhenen do Brasil Indústria de Molas
Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112216

4480

COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema
Baptista Alves Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA
ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto
Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado Humberto Nogueira, que se encontra em
local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos,
ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Paulo Dias Luiz ,Rhenen do Brasil Indústria de Molas
Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras Ltda. ,BRASIL
COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA DE
AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L. FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo Alves Lavouras,Iracema
Baptista Alves Lavouras,Celio Mendes,JOSE BATISTA
ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de Loudes Alves,Humberto
Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes Ruivo
Pelo presente fica citado Paulo Dias Luiz , que se encontra em
local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta e oito)
horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos devidos,
ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
Executado: Iracema Baptista Alves Lavouras,Rhenen do Brasil
Indústria de Molas Ltda. ,Cimobrás Indústria de Molas Brasileiras
Ltda. ,BRASIL COMEX INDUSTRIAL EXPORTADORA E
IMPORTADORA DE AUTO PEÇAS LTDA,REAL R. G. L.
FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA-ME,Jose Ricardo
Alves Lavouras,Iracema Baptista Alves Lavouras,Celio
Mendes,JOSE BATISTA ALVES,Ester Dias Lavouras ,Maria de
Loudes Alves,Humberto Nogueira,Paulo Dias Luiz ,Roberto Gomes
Ruivo
Pelo presente fica citado Iracema Baptista Alves Lavouras, que se
encontra em local incerto e não sabido, para pagar em 48 (quarenta
e oito) horas, a importância de R$41.670,80, além de acréscimos
devidos, ou garantir o Juízo, sob pena de execução.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT (Caderno Judiciário do TRT/1ª Região).

Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000026-67.2011.5.01.0225
Autor
Douglas Carvalho da Silva
Advogado
José Carlos da Silva Formiga(OAB:
RJ159497D)
Réu
Ahead Comércio e Serviços de
Informática Ltda.
Réu
Suzana Elias Guimarães Costa da
Silva
Réu
Cleonildo Costa Silva
Réu
Cláudio Antonio Costa de Melo
Processo: 0000026-67.2011.5.01.0225 - RTOrd
Aut: Douglas Carvalho da Silva [Adv. José Carlos da Silva Formiga
(OAB: RJ 159497 - D)]
Réu: Ahead Comércio e Serviços de Informática Ltda., Réu: Suzana
Elias Guimarães Costa da Silva, Réu: Cleonildo Costa Silva, Réu:
Cláudio Antonio Costa de Melo
Destinatário(s): Aut Douglas Carvalho da Silva
Retirar a Certidao de Credito Trabalhista e os documentos de seu
interesse no prazo de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo os autos
serao arquivados provisoriamente, na forma do Ato da

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