2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
SUBSTABELECIME
814
14010315365937600
Documento Diverso
NTO
000005339820
PODER
DECLARAÇÃO DE
Declaração de
HIPOSSUFICÊNCIA Hipossuficiência
14010315365905800
000005339818
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
14010315365872600
PROCURAÇÃO
Procuração
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
000005339813
14010315365835100
Petição Inicial
Petição Inicial
000005339811
DESTINATÁRIO(S): JOSE FRANCISCO DA CRUZ RUBINI
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Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
observando as instruções que se seguem:
número de cada chave de acesso (acima) na página
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
Tipo: Conciliação em Execução
ew.seam
Data: 19/04/2018
ATENÇÃO:
Hora: 10:26
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
do Rio de Janeiro.
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO 2) Em caso de dúvida, acesse a página:
RJ - CEP: 20230-070
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO,13 de Março de 2018
PROCESSO: 0010301-63.2014.5.01.0001
FABIANO DE ANDRADE CORREA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010301-63.2014.5.01.0001
RECLAMANTE
JOSE FRANCISCO DA CRUZ RUBINI
ADVOGADO
Bruno Cunha Caúla Costa(OAB:
166605/RJ)
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE BRITO
GOMES(OAB: 97736/RJ)
ADVOGADO
Guilherme Manzoni Cavalcanti(OAB:
171826/RJ)
ADVOGADO
WILLIAM DA SILVA FERREIRA(OAB:
139820/RJ)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
155471/RJ)
RECLAMADO
GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO PREZIDIO
PEIXOTO(OAB: 73692/RJ)
TESTEMUNHA
NURY NELLY ABURDENE EID
MARQUES
TESTEMUNHA
ANA MARCELE VAZO VIEIRA
TESTEMUNHA
BRUNA TEIXEIRA GUEDES
TESTEMUNHA
BRUNO FERREIRA MARTINS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA CRUZ RUBINI
RECLAMADO: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. e outros
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Intimado(s)/Citado(s):
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
- JOSE FRANCISCO DA CRUZ RUBINI
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116742