2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PROCESSO: 0101327-47.2016.5.01.0204
5717
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RECLAMANTE: FERNANDO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMADO: MERCEARIA DA BAIXADA LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
DECISÃO PJe
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
Vistos etc.
PROCESSO: 0101338-76.2016.5.01.0204
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Autor,
RECLAMANTE: FABIO LOPES DA ROCHA
fixando o valor condenatório em:
RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA
Líquido ao reclamante: R$3.514,65
FGTS a recolher:R$2.600,00
DESPACHO PJe
Custas: R$122,29
Total: R$6.236,94
Vistos etc.
Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor:
Observe-se que o crédito do Reclamante, consideradas apenas as
Líquido ao reclamante: R$6.568,75
parcelas que integram a base de cálculo do imposto de renda,
Contribuição previdenciária: R$755,02
encontra-se compreendido no limite de isenção dessa exação,
Total: R$7.323,77
conforme IN-RFB 1500/2014, tendo em vista tratar-se de
rendimento recebido acumuladamente.
Observe-se que o crédito do Reclamante, consideradas apenas as
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada por edital, e ao depósito
parcelas que integram a base de cálculo do imposto de renda,
voluntário do crédito autoral, no prazo de 15 dias, inclusive
encontra-se compreendido no limite de isenção dessa exação,
comprovando recolhimento de contribuição previdenciária,
conforme IN-RFB 1500/2014, tendo em vista tratar-se de
através de GPS, e custas, através de GRU.
rendimento recebido acumuladamente.
Decorrido, sem manifestações, ative-se o convênio BACENJUD em
face da reclamada, conforme pedido em ID c20a66d.
Observe-se que há depósito recursal de PVIACAO
UNIAO, referente a Recurso Ordinário, no valor de R$8.000,00 em
DUQUE DE CAXIAS, 24 de Abril de 2018
Juiz(a) do Trabalho
10/05/2017.
Custas recolhidas pela ré, no valor de R$160,00 em
10/05/2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101338-76.2016.5.01.0204
RECLAMANTE
FABIO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898-D/RJ)
ADVOGADO
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA
DE OLIVEIRA(OAB: 164454/RJ)
RECLAMADO
VIACAO UNIAO LTDA
ADVOGADO
MARCUS EDUARDO MAGALHÃES
FONTES(OAB: 96659/RJ)
ADVOGADO
JURANDIR BARROS DOS
SANTOS(OAB: 74130/RJ)
Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º,
CLT.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos, para análise de
homologação.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de Abril de 2018
Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES DA ROCHA
- VIACAO UNIAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118341
Processo Nº RTOrd-0101532-76.2016.5.01.0204
RECLAMANTE
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULA FRANCO DE MATTOS(OAB:
125423/RJ)