Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 5717 »
TRT1 25/04/2018 -Pág. 5717 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

PROCESSO: 0101327-47.2016.5.01.0204

5717

Fundamentação

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

RECLAMANTE: FERNANDO DOS SANTOS

JUSTIÇA DO TRABALHO

RECLAMADO: MERCEARIA DA BAIXADA LTDA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias

DECISÃO PJe

Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182

Vistos etc.

PROCESSO: 0101338-76.2016.5.01.0204
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Autor,

RECLAMANTE: FABIO LOPES DA ROCHA

fixando o valor condenatório em:

RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA

Líquido ao reclamante: R$3.514,65
FGTS a recolher:R$2.600,00

DESPACHO PJe

Custas: R$122,29
Total: R$6.236,94

Vistos etc.

Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor:
Observe-se que o crédito do Reclamante, consideradas apenas as

Líquido ao reclamante: R$6.568,75

parcelas que integram a base de cálculo do imposto de renda,

Contribuição previdenciária: R$755,02

encontra-se compreendido no limite de isenção dessa exação,

Total: R$7.323,77

conforme IN-RFB 1500/2014, tendo em vista tratar-se de
rendimento recebido acumuladamente.

Observe-se que o crédito do Reclamante, consideradas apenas as

Intimem-se as partes, sendo a Reclamada por edital, e ao depósito

parcelas que integram a base de cálculo do imposto de renda,

voluntário do crédito autoral, no prazo de 15 dias, inclusive

encontra-se compreendido no limite de isenção dessa exação,

comprovando recolhimento de contribuição previdenciária,

conforme IN-RFB 1500/2014, tendo em vista tratar-se de

através de GPS, e custas, através de GRU.

rendimento recebido acumuladamente.

Decorrido, sem manifestações, ative-se o convênio BACENJUD em
face da reclamada, conforme pedido em ID c20a66d.

Observe-se que há depósito recursal de PVIACAO
UNIAO, referente a Recurso Ordinário, no valor de R$8.000,00 em

DUQUE DE CAXIAS, 24 de Abril de 2018
Juiz(a) do Trabalho

10/05/2017.
Custas recolhidas pela ré, no valor de R$160,00 em
10/05/2017.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0101338-76.2016.5.01.0204
RECLAMANTE
FABIO LOPES DA ROCHA
ADVOGADO
JOÃO BATISTA SOARES DE
MIRANDA(OAB: 70898-D/RJ)
ADVOGADO
CATIA MARIA DA SILVA(OAB:
65331/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE MENDONCA DE MIRANDA
DE OLIVEIRA(OAB: 164454/RJ)
RECLAMADO
VIACAO UNIAO LTDA
ADVOGADO
MARCUS EDUARDO MAGALHÃES
FONTES(OAB: 96659/RJ)
ADVOGADO
JURANDIR BARROS DOS
SANTOS(OAB: 74130/RJ)

Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º,
CLT.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos, para análise de
homologação.

DUQUE DE CAXIAS, 25 de Abril de 2018
Juiz(a) do Trabalho

Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LOPES DA ROCHA
- VIACAO UNIAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118341

Processo Nº RTOrd-0101532-76.2016.5.01.0204
RECLAMANTE
CLAUDIO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULA FRANCO DE MATTOS(OAB:
125423/RJ)

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.