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TRT1 10/05/2018 -Pág. 629 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

GUILBERT VIEIRA PEIXOTO
JUNIOR(OAB: 2170/RJ)
NEUROPHOTO EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
JUACY CORREA DE ARAUJO(OAB:
116255/RJ)

RECLAMADO

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROPHOTO EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

DESTINATÁRIO(S): NEUROPHOTO EQUIPAMENTOS LTDA -

RECLAMADO

ADVOGADO

EPP

RECLAMADO

Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para

ADVOGADO

comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme
termo de acordo.

629
CONSECLIN CONSULTORIA
SERVICOS E TECNOLOGIA CLINICA
LTDA - ME
VALTER BERTANHA VALADAO(OAB:
25883/RJ)
alice bretas valadão(OAB: 132050/RJ)
LUCINEIDE AVELINO SALES(OAB:
135376/RJ)
VITALPLAST COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
GUILBERT VIEIRA PEIXOTO
JUNIOR(OAB: 2170/RJ)
NEUROPHOTO EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
JUACY CORREA DE ARAUJO(OAB:
116255/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- VITALPLAST COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA - ME

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

DESTINATÁRIO(S): VITALPLAST COMERCIO DE PRODUTOS

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010073-16.2013.5.01.0004
RECLAMANTE
WILLIAM RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA BARROSO
FINHOLDT(OAB: 98172/RJ)
ADVOGADO
ANA LÚCIA DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 150863/RJ)
RECLAMADO
CONSECLIN CONSULTORIA
SERVICOS E TECNOLOGIA CLINICA
LTDA - ME
ADVOGADO
VALTER BERTANHA VALADAO(OAB:
25883/RJ)
ADVOGADO
alice bretas valadão(OAB: 132050/RJ)
ADVOGADO
LUCINEIDE AVELINO SALES(OAB:
135376/RJ)
RECLAMADO
VITALPLAST COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
ADVOGADO
GUILBERT VIEIRA PEIXOTO
JUNIOR(OAB: 2170/RJ)
RECLAMADO
NEUROPHOTO EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JUACY CORREA DE ARAUJO(OAB:
116255/RJ)

HOSPITALARES LTDA - ME
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme
termo de acordo.

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011030-80.2014.5.01.0004
RECLAMANTE
JOCEMIR DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO
GUILHERME SCHARA
NAKANISHI(OAB: 145691/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS
DO ANTIGO BANERJ
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIEIRA
CAMARGO(OAB: 20381/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEMIR DE SANTANA SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSECLIN CONSULTORIA SERVICOS E TECNOLOGIA
CLINICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

DESTINATÁRIO(S): CONSECLIN CONSULTORIA SERVICOS E
SENTENÇA - 0011030-80.2014.5.01.0004 (EE)
TECNOLOGIA CLINICA LTDA - ME
Cuida-se de embargos à execução nos quais sustenta a
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
embargante violação ao devido processo legal por não ter sido
comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme
intimada antes da homologação dos cálculos apresentados pelo
termo de acordo.
reclamante.
Houve oferecimento do contraditório pelo reclamante.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Vieram os autos conclusos.
http://www.trt1.jus.br/pje

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010073-16.2013.5.01.0004
RECLAMANTE
WILLIAM RIBEIRO SOARES
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA BARROSO
FINHOLDT(OAB: 98172/RJ)
ADVOGADO
ANA LÚCIA DE CARVALHO
MACIEL(OAB: 150863/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118917

Houve notícia por parte da embargante que a ausência de
transferência do bloqueio via BACENJUD estaria impedindo o
encerramento da conta.
É o sucinto relatório, passo a decidir.
Apesar da alegação da parte autora, não houve violação ao devido

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