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TRT1 03/08/2018 -Pág. 7133 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2532/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

7133

CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO PJe-JT

DANUSA BERTA MALFATTI

Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2016

Juiza do Trabalho

da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso

Notificação

Ordinário interposto pela Ré em 14/05/2018, ID nº 36a913c, sendo
este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão
foi publicada em 02/05/2018, apresentado por parte legítima, com a
devida representação nos autos.

Frise-se que o ato n.º 75/2018 suspendeu os prazos dos
processos físicos e eletrônicos em tramitação nesta MM. VT, no
período de 07 à 23 de maio de 2018.

Depósito recursal e custas, corretamente recolhidas pela Ré.

Processo Nº RTOrd-0100332-57.2016.5.01.0261
RECLAMANTE
WESLEY DE SOUSA SILVA
ADVOGADO
BRUNA DUARTE TEIXEIRA
MARTINS(OAB: 169431/RJ)
ADVOGADO
FABIANO SANTOS OLIVEIRA(OAB:
164107/RJ)
RECLAMADO
TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
155658/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
PERITO
RODRIGO CORREA DE
VASCONCELLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA

SAO GONCALO,4 de Julho de 2018

Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Diretor de Secretaria

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 1º andar, CENTRO, SAO
GONCALO - RJ - CEP: 24440-420
tel: - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100332-57.2016.5.01.0261
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DESPACHO - PJe

RECLAMANTE: WESLEY DE SOUSA SILVA
RECLAMADO: TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA e

Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intimem-se

outros

os recorridos para ciência do recurso interposto.

Decorrido o prazo, independentemente de manifestações,
remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.

CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO PJe-JT

SAO GONCALO,4 de Julho de 2018

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122347

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