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TRT1 17/12/2018 -Pág. 1375 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018

1375

RECLAMANTE: LUIZ FELIPE SOARES BARROS

decorrentes de um liame desta natureza, além de honorários

RECLAMADO: CONCESSIONARIA REVIVER S.A.

advocatícios, tudo pelos fatos e fundamentos ali expostos. Inicial
acompanhada de documentos.

Conciliação recusada.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Contestação com documentos.

O reclamante não compareceu à assentada de encerramento,
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LUIZ FELIPE SOARES

requerendo o réu a aplicação da pena de confissão, reportando-se,

BARROS

quanto ao mais, aos elementos dos autos.

Conciliação inviável.

É o relatório.

FUNDAMENTOS:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):

O autor pretende, com a demanda, a declaração da existência de
vínculo de emprego com a reclamada, no período indicado na
inicial, com o pagamento dos títulos ali discriminados. Rebate a
defesa, negando que o Reclamante tenha prestado quaisquer
serviços em seu benefício e dentro de suas dependências.

Ausente o Reclamante à audiência em que deveria prestar
depoimento pessoal, e para a qual fora expressamente intimado,
sob a cominação de confissão, lhe é aplicada a conseqüência
processual daí decorrente, na forma do Art. 343, parágrafo 2º do
CPC e Enunciado 74 do TST.

Reputam-se, pois, verídicos os fatos alegados na defesa, os quais
hão de prevalecer, ante a inexistência de outros meios probatórios
constantes dos autos capazes de afastar a

presunção que lhes é favorável. Desta forma, julga-se improcedente
PROCESSO: 0101336-81.2017.5.01.0007

o pedido.

AUTOR(ES): LUIZ FELIPE SOARES BARROS

RÉU(ÉS): CONCESSIONARIA REVIVER S.A.

Da Gratuidade de Justiça:

Vistos, etc.,

Tratando-se de demanda ajuizada antes de 11/11/2017, portanto
anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, e devidamente preenchidos

LUIZ FELIPE SOARES BARROS, devidamente qualificado, propôs
reclamação trabalhista em face de CONCESSIONARIA REVIVER
S.A., postulando reconhecimento de vínculo de emprego e verbas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127933

os requisitos legais, defiro o benefício da gratuidade de justiça.

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