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TRT1 14/01/2020 -Pág. 9 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

parte dispositiva do acórdão embargado "Custas de R$ 400,00

Relatora."

Acórdão

(quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), valor que ora arbitro à condenação.", nos termos da
fundamentação."

Acórdão
Processo Nº ROT-0102166-80.2017.5.01.0481
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
RECORRENTE
VALTERCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE FREITAS
BASTOS(OAB: 168037/RJ)
RECORRIDO
VALTERCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JORGE NORMANDO DE CAMPOS
RODRIGUES(OAB: 71545/RJ)
ADVOGADO
TATIANA FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 181921/RJ)

9

Processo Nº AIRO-0100929-36.2018.5.01.0041
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
DENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 83739/RJ)
AGRAVADO
BIMBO DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIMBO DO BRASIL LTDA

"... ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto por Denilson Pereira da Silva, deferindo-lhe o benefício
da justiça gratuita, destrancando, por consequência, o recurso
ordinário de ID a118ae1, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora. Transitado em julgado, retifique-se a classe processual
para constar recurso ordinário, voltando os autos conclusos a esta
Relatora."

Acórdão

Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

"... ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer, e,
no mérito, ACOLHER os embargos de declaração da Reclamada,
para sanar o erro material existente para que passe a constar na

Processo Nº AIRO-0101063-50.2018.5.01.0013
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ALVES GALENO(OAB:
189678/RJ)
AGRAVADO
JULIO CESAR DE ALBUQUERQUE
LYRA
ADVOGADO
ISABELA PIMENTEL DE
BARROS(OAB: 143653/RJ)

parte dispositiva do acórdão embargado "Custas de R$ 400,00
(quatrocentos reais), calculadas sobre R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), valor que ora arbitro à condenação.", nos termos da

Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA

fundamentação."

Acórdão
Processo Nº AIRO-0100929-36.2018.5.01.0041
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
DENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE PAULA
MACHADO(OAB: 83739/RJ)
AGRAVADO
BIMBO DO BRASIL LTDA
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON PEREIRA DA SILVA

"... ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER

"... ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
o agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
nos termos do voto da relatora."

Acórdão
Processo Nº AIRO-0101063-50.2018.5.01.0013
Relator
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES
BRAGA
AGRAVANTE
FLAVIA DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO ALVES GALENO(OAB:
189678/RJ)
AGRAVADO
JULIO CESAR DE ALBUQUERQUE
LYRA
ADVOGADO
ISABELA PIMENTEL DE
BARROS(OAB: 143653/RJ)

e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
interposto por Denilson Pereira da Silva, deferindo-lhe o benefício

Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE ALBUQUERQUE LYRA

da justiça gratuita, destrancando, por consequência, o recurso
ordinário de ID a118ae1, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora. Transitado em julgado, retifique-se a classe processual
para constar recurso ordinário, voltando os autos conclusos a esta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145702

"... ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER
o agravo de instrumento e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,

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