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TRT1 14/02/2020 -Pág. 6861 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

6861

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Itaguaí

1ª Vara do Trabalho de Itaguaí

Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-

Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-

310

310
tel: (21) 26881690 - e.mail: [email protected]

PROCESSO: 0100016-55.2018.5.01.0461

PROCESSO: 0100633-78.2019.5.01.0461

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

RECLAMANTE: ANGELI MARIA JUSTINO DA SILVA

RECLAMANTE: CARLOS COELHO BARBOSA

RECLAMADO: ADAVIA DE SOUZA ALMEIDA e outros (2)

RECLAMADO: MARCIO PASSOS DE ALBUQUERQUE
DESPACHO PJe

DESPACHO PJe-JT

Vistos etc.
Inicialmente, as partes deverão comparecer nesta Secretaria na
data de 03/03/2020 às 10:30h para que seja procedida à anotação

Ao autor para manifestações quanto às alegações constantes das
peças Id 2e1b613 e Id 2550356.

da CTPS da parte reclamante e a entrega das guias, conforme
determinado em sentença, ficando desde já autorizada a Secretaria

ITAGUAI, 14 de Fevereiro de 2020.

a fazê-lo em caso de ausência da reclamada.
Após:

Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago

1. Tratando-se de Sentença líquida, intime-se a reclamada a

Juiz Titular de Vara do Trabalho

comprovar, em 48 horas, o depósito do valor devido, observando-se
a eventual existência do depósito recursal, sob pena de execução.
2. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o
teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on
7658

line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o
montante do valor devido.
3. Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência
da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o
executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e
indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
4. Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos
credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente,

Despacho
Processo Nº ATSum-0100633-78.2019.5.01.0461
RECLAMANTE
CARLOS COELHO BARBOSA
ADVOGADO
ALBERTO AGRELLI
FERNANDES(OAB: 114014/RJ)
RECLAMADO
MARCIO PASSOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
VICTOR SILVA ROSA(OAB:
180044/RJ)
ADVOGADO
GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 203831/RJ)

e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do
BNDT.
5. Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se
couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação,
retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
6. Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e
reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s)

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS COELHO BARBOSA
- MARCIO PASSOS DE ALBUQUERQUE

depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s). Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s)
beneficiário(s).
7. Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e

Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome

JUSTIÇA DO TRABALHO

dos executados e gravação de restrição de circulação. Verifique-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147228

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