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TRT1 30/04/2020 -Pág. 3152 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

3152

- CLENILSE DE MATTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

declarou, em 11 de março de2020, que a disseminação comunitária
do novo Coronavírus (COVID - 19) em todos os continentes

PODER JUDICIÁRIO

caracteriza PANDEMIA, sendo inclusive decretado estado de

JUSTIÇA DO TRABALHO

calamidade pública pelo Governo Federal, bem como
CONSIDERANDO que o artigo 20, caput e incisos I e XVI,alínea da

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS)
declarou, em 11 de março de2020, que a disseminação comunitária

Lei 8.036/90.
Considerando a necessidade da adoção de medidas de isolamento
social, bem como de evitar a formação de aglomerações, em
consonância com o ato conjunto n° 5/2020 que suspendeu por
tempo indeterminado as audiências presenciais, determino:

do novo Coronavírus (COVID - 19) em todos os continentes
caracteriza PANDEMIA, sendo inclusive decretado estado de
calamidade pública pelo Governo Federal, bem como
CONSIDERANDO que o artigo 20, caput e incisos I e XVI,alínea da
Lei 8.036/90.

1. Retire-se de pauta;
2. Intime-se a parte autora para que,em 48 horas, diga se deseja
conciliar com o adversário e, em caso positivo, qual seria o valor
mínimo pretendido para tal fim e a forma máxima de
parcelamento que concordaria. Peço especial atenção para que
seja uma petição muito simples e breve, sem necessidade de
maiores justificativas.
3. Fluído o prazo, cite-se pore-cartapara apresentação de defesa
e documentos, no prazo de10 (dez) dias úteis, devendo a parte
ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso
positivo, em que valor e condições assim o faria - quiçá
concordando com a proposta do adversário ou apresentando
uma contraproposta, se desejar. Em caso negativo quanto à
possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir
prova oral ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo.
4. Fluído o prazo, vista à parte autora para manifestação acerca da
defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por5
(cinco) dias úteis, devendo ainda dizer se pretende produzir
prova oral ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo.
5. Após, venham conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2020.

Considerando-se a necessidade da adoção de medidas de
isolamento social, bem como de evitar a formação de
aglomerações, em consonância com o ato conjunto n° 5/2020 que
suspendeu por tempo indeterminado as audiências presenciais,
determino:
1. Retire-se de pauta;
2. Intime-se a parte autora para que,em 48 horas, diga se deseja
conciliar com o adversário e, em caso positivo, qual seria o valor
mínimo pretendido para tal fim e a forma máxima de
parcelamento que concordaria. Peço especial atenção para que
seja uma petição muito simples e breve, sem necessidade de
maiores justificativas.
3. Fluído o prazo, cite-se pore-cartapara apresentação de defesa
e documentos, no prazo de10 (dez) dias úteis, devendo a parte
ré informar se tem condição e desejo de conciliar e, em caso
positivo, em que valor e condições assim o faria - quiçá
concordando com a proposta do adversário ou apresentando
uma contraproposta, se desejar. Em caso negativo quanto à
possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir
prova oral ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo.
4. Fluído o prazo, vista à parte autora para manifestação acerca da

PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz do Trabalho Titular

defesa, documentos e da eventual proposta de acordo por5
(cinco) dias úteis, devendo ainda dizer se pretende produzir
prova oral ou pericial, justificando-a amiúde em caso positivo.

Processo Nº ATOrd-0101288-41.2019.5.01.0076
RECLAMANTE
CLENILSE DE MATTOS LOPES
ADVOGADO
MARCIA SORAIA REGO
GONCALVES(OAB: 95461/RJ)
ADVOGADO
Vitor Cesar Lourenço Ferreira(OAB:
95807/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
COMISSARIA AEREA RIO DE
JANEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150355

5. Após, venham conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2020.

PATRICIA DA SILVA LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101316-09.2019.5.01.0076
RECLAMANTE
MARIA IRANY ALVES DA SILVA

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