3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
5336
CONSIGNANTE
ADVOGADO
EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
RICARDO BORGES DA SILVA(OAB:
218773/RJ)
CARLOS ROBERTO VICENTE
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
SANDRA MACEDO DE AGUIAR
LUIZ EDUARDO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0100188-33.2020.5.01.0491
CONSIGNANTE
EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
RICARDO BORGES DA SILVA(OAB:
218773/RJ)
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ROBERTO VICENTE
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
TERCEIRO
SANDRA MACEDO DE AGUIAR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO VICENTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7fce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
INTIMAÇÃO
PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7fce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
EXPRESSO RIO DE JANEIRO, face de Espólio de CARLOS
ROBERTO VICENTE, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por
EXPRESSO RIO DE JANEIRO, face de Espólio de CARLOS
ROBERTO VICENTE, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e
títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela consignatária, no importe de R$ 106,73,
calculadas sobre o valor de R$ 5.336,79 arbitrado à inicial,
dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo
3°, da CLT.
títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela consignatária, no importe de R$ 106,73,
calculadas sobre o valor de R$ 5.336,79 arbitrado à inicial,
dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo
3°, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a Sra Sandra
Macedo Aguiar, inclusive para dizer EXPRESSAMENTE se
concorda com a determinação de transferênciado valor referente ao
crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas
bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo,
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a Sra Sandra
Macedo Aguiar, inclusive para dizer EXPRESSAMENTE se
concorda com a determinação de transferênciado valor referente ao
crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas
bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo,
informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a
operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco,
agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e concordando a beneficiária com o
informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a
operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco,
agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e concordando a beneficiária com o
pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem
de pagamento, com determinação de transferência.
Após, certifique-se nos autos do processo 0100886–39-2020-5010491 e arquive-se definitivamente.
cpn
pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem
de pagamento, com determinação de transferência.
Após, certifique-se nos autos do processo 0100886–39-2020-501-
FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
0491 e arquive-se definitivamente.
cpn
FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0100188-33.2020.5.01.0491
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158690
Processo Nº ATOrd-0007100-29.2006.5.01.0491
RECLAMANTE
EVANDRO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ROMILDO BORBA LIMA(OAB:
57098/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUIR RIO DE JANEIRO
EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
JAIRO BOECHAT JUNIOR