Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 5336 »
TRT1 04/11/2020 -Pág. 5336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020

5336

CONSIGNANTE
ADVOGADO

EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
RICARDO BORGES DA SILVA(OAB:
218773/RJ)
CARLOS ROBERTO VICENTE
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
SANDRA MACEDO DE AGUIAR

LUIZ EDUARDO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0100188-33.2020.5.01.0491
CONSIGNANTE
EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO
RICARDO BORGES DA SILVA(OAB:
218773/RJ)
CONSIGNATÁRIO
CARLOS ROBERTO VICENTE
ADVOGADO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
TERCEIRO
SANDRA MACEDO DE AGUIAR
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA

CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO VICENTE

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7fce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo

INTIMAÇÃO

PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a7fce3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO

EXPRESSO RIO DE JANEIRO, face de Espólio de CARLOS
ROBERTO VICENTE, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e

Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por
EXPRESSO RIO DE JANEIRO, face de Espólio de CARLOS
ROBERTO VICENTE, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e
títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela consignatária, no importe de R$ 106,73,
calculadas sobre o valor de R$ 5.336,79 arbitrado à inicial,
dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo
3°, da CLT.

títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos
termos da fundamentação supra.
Custas processuais pela consignatária, no importe de R$ 106,73,
calculadas sobre o valor de R$ 5.336,79 arbitrado à inicial,
dispensando-o do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo
3°, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a Sra Sandra
Macedo Aguiar, inclusive para dizer EXPRESSAMENTE se
concorda com a determinação de transferênciado valor referente ao
crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas
bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo,

Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a Sra Sandra
Macedo Aguiar, inclusive para dizer EXPRESSAMENTE se
concorda com a determinação de transferênciado valor referente ao
crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas
bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo,
informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a
operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco,
agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e concordando a beneficiária com o

informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a
operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco,
agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e concordando a beneficiária com o
pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem
de pagamento, com determinação de transferência.
Após, certifique-se nos autos do processo 0100886–39-2020-5010491 e arquive-se definitivamente.
cpn

pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem
de pagamento, com determinação de transferência.
Após, certifique-se nos autos do processo 0100886–39-2020-501-

FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta

0491 e arquive-se definitivamente.
cpn

FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0100188-33.2020.5.01.0491

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158690

Processo Nº ATOrd-0007100-29.2006.5.01.0491
RECLAMANTE
EVANDRO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO
ROMILDO BORBA LIMA(OAB:
57098/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUIR RIO DE JANEIRO
EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
JAIRO BOECHAT JUNIOR

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.