3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
3433
Intimado(s)/Citado(s):
- STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R
JANEIRO
Considerando que se trata de ação de consignação em pagamento
cujo objeto é apenas dar quitação ao objeto consignado e evitar
INTIMAÇÃO
aplicação de multa, juros de mora e correção monetária, JULGO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fcb5c
proferido nos autos.
PROCEDENTE o pedido para dar quitação ao valor consignado de
R$3.138,35, e determino a liberação do valor depositado
DESPACHO PJe-JT
conforme comprovante de depósito de IDae2b3de, POR MEIO
DE ALVARÁ JUDICIAL.
Custas pelo consignatário, dispensadas na forma da lei.
Manifestem-se as partes sobre o cálculo da contadoria no prazo
comum de oito dias, sob pena de cominação do art. 879, §2º da
CLT, e em observância à Súmula 67, deste E TRT, ou seja,
preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Registre-se que eventuais diferenças e direitos pretendidos pelo
Consignatário poderão ser objeto de pedido em ação própria.
Cumpridas as determinações, registre-se o valor liberado e
arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de novembro de 2020.
PMM
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0100741-34.2019.5.01.0065
CONSIGNANTE
AUTO VIACAO ALPHA S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
CONSIGNATÁRIO
EDSON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JORGE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ARIANE DEMETRIO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JORGE DA SILVA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JOSIANE DEMETRIO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
SUELEN DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DEMETRIO DA SILVA RAMOS
- EDSON DA SILVA RAMOS
- JORGE DA SILVA RAMOS
- JORGE DA SILVA RAMOS JUNIOR
- JOSIANE DEMETRIO DA SILVA RAMOS
- SUELEN DA SILVA RAMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0100741-34.2019.5.01.0065
CONSIGNANTE
AUTO VIACAO ALPHA S A
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
CONSIGNATÁRIO
EDSON DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JORGE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ARIANE DEMETRIO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JORGE DA SILVA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
JOSIANE DEMETRIO DA SILVA
RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
SUELEN DA SILVA RAMOS
ADVOGADO
Ronaldo de Almeida Freire(OAB:
162094-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO VIACAO ALPHA S A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b4b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57b4b8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJe-JT
Considerando que se trata de ação de consignação em pagamento
SENTENÇA PJe-JT
cujo objeto é apenas dar quitação ao objeto consignado e evitar
aplicação de multa, juros de mora e correção monetária, JULGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159933