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TRT1 10/05/2021 -Pág. 361 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021

361

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GENECIL DOS REIS

- CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel

7ª Turma

Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL

Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel

RECORRENTE: JOSE GENECIL DOS REIS, CRBS S/A

Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL

RECORRIDO: JOSE GENECIL DOS REIS, CRBS S/A

RECORRENTE: CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.

A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima

RECORRIDO: JULIANA CABRAL FONTOURA

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em

A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima

sessão telepresencial, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em

deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões, ACOLHER a

sessão telepresencial, por unanimidade, CONHECER do recurso

preliminar de violação ao princípio da dialeticidade suscitada pela

ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE

reclamada também em contrarrazões, CONHECER de ambos os

PROVIMENTO. Nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

recursos ordinários, exceto o do reclamante quanto às diferenças

RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.

salariais, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao deste, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pela reclamada, tão

GELSON DE MENDONCA

somente para determinar que sejam aplicados, a título de correção

Diretor de Secretaria

monetária, o IPCA-e - índice nacional de preços ao consumidor
amplo especial, na fase pré-judicial e, após a citação e até a efetiva
quitação da dívida trabalhista, a atualização monetária pela
aplicação da taxa selic ou por outro índice mais vantajoso para o
credor que porventura seja fixado no futuro, estando resguardada,
até por conta de não ser objeto da revisão recursal, a incidência de
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da
ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de

Processo Nº RORSum-0101242-97.2018.5.01.0040
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
JULIANA CABRAL FONTOURA
ADVOGADO
JOSE AURELIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CABRAL FONTOURA

expressa garantia legal, com fulcro no artigo 39, § 1º, da Lei
8.177/91, nos termos da fundamentação. O Desembargador
Rogério Lucas Martins acompanhou com ressalva de entendimento
PODER JUDICIÁRIO

no apelo do Autor, eis que daria provimento para excluir a

JUSTIÇA DO

condenação do trabalhador ao pagamento de honorários
advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.

7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel

GELSON DE MENDONCA
Diretor de Secretaria

Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE: CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
RECORRIDO: JULIANA CABRAL FONTOURA

Processo Nº RORSum-0101242-97.2018.5.01.0040
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
JULIANA CABRAL FONTOURA
ADVOGADO
JOSE AURELIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)

A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
sessão telepresencial, por unanimidade, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166471

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