3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
361
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENECIL DOS REIS
- CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
7ª Turma
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
RECORRENTE: JOSE GENECIL DOS REIS, CRBS S/A
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRIDO: JOSE GENECIL DOS REIS, CRBS S/A
RECORRENTE: CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima
RECORRIDO: JULIANA CABRAL FONTOURA
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima
sessão telepresencial, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
deserção suscitada pelo reclamante em contrarrazões, ACOLHER a
sessão telepresencial, por unanimidade, CONHECER do recurso
preliminar de violação ao princípio da dialeticidade suscitada pela
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
reclamada também em contrarrazões, CONHECER de ambos os
PROVIMENTO. Nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
recursos ordinários, exceto o do reclamante quanto às diferenças
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.
salariais, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao deste, e DAR
PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pela reclamada, tão
GELSON DE MENDONCA
somente para determinar que sejam aplicados, a título de correção
Diretor de Secretaria
monetária, o IPCA-e - índice nacional de preços ao consumidor
amplo especial, na fase pré-judicial e, após a citação e até a efetiva
quitação da dívida trabalhista, a atualização monetária pela
aplicação da taxa selic ou por outro índice mais vantajoso para o
credor que porventura seja fixado no futuro, estando resguardada,
até por conta de não ser objeto da revisão recursal, a incidência de
juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da
ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de
Processo Nº RORSum-0101242-97.2018.5.01.0040
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
JULIANA CABRAL FONTOURA
ADVOGADO
JOSE AURELIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CABRAL FONTOURA
expressa garantia legal, com fulcro no artigo 39, § 1º, da Lei
8.177/91, nos termos da fundamentação. O Desembargador
Rogério Lucas Martins acompanhou com ressalva de entendimento
PODER JUDICIÁRIO
no apelo do Autor, eis que daria provimento para excluir a
JUSTIÇA DO
condenação do trabalhador ao pagamento de honorários
advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.
7ª Turma
Gabinete da Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel
GELSON DE MENDONCA
Diretor de Secretaria
Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE: CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
RECORRIDO: JULIANA CABRAL FONTOURA
Processo Nº RORSum-0101242-97.2018.5.01.0040
Relator
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
RECORRENTE
CLINICA MULHER E SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
RECORRIDO
JULIANA CABRAL FONTOURA
ADVOGADO
JOSE AURELIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)
A C O R D A Mos Desembargadores que compõem a Sétima
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em
sessão telepresencial, por unanimidade, CONHECER do recurso
ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166471