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TRT1 13/05/2021 -Pág. 328 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 13/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ANANIAS DE CARVALHO
ARRAIS(OAB: 99812-D/RJ)
DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
JULIO CESAR MONTEIRO
NEVES(OAB: 95483/RJ)

RECORRIDO
ADVOGADO

328

ADVOGADO

ALOIZIO PEREZ(OAB: 60778/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
4ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
4ª Turma

AGRAVANTE: WILLIAN SOARES DA SILVA

Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano

AGRAVADO: LUIZ R MACEDO SERVICOS E MANUTENCAO DE

Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO

CALDERARIA - EPP, LUIZ RODRIGUES MACEDO

RECORRENTE: ALEXSANDRA APARECIDA SALES

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal

RECORRIDO: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO

Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal

CONHECER o Agravo de Petição interposto pelo reclamante e, no

Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,

mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação

CONHECER do recurso interposto pela reclamante e, no mérito,

do voto do Relator.

DAR-LHE PROVIMENTO, para: a)determinar que a reclamada

RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2021.

arque o pagamento integral do plano de saúde da reclamante, a
partir da mensalidade vencida no mês de fevereiro de 2020, sob

ANDREA MEDIANO LEITE

pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)

Diretor de Secretaria

pelo descumprimento da medida; b)condenar a reclamada a restituir
à reclamante os valores pagos por esta em relação ao plano de
saúde no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020; c)condenar
a reclamada a arcar com o pagamento do plano de saúde da
reclamante durante todo o período em que esta estiver com o
contrato suspenso no gozo de auxílio-doença; e d)condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais); tudo na forma da fundamentação
do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2021.

Processo Nº AP-0002259-51.2013.5.01.0521
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE
WILLIAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB:
114631/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
LUIZ RODRIGUES MACEDO
AGRAVADO
LUIZ R MACEDO SERVICOS E
MANUTENCAO DE CALDERARIA EPP
ADVOGADO
ALOIZIO PEREZ(OAB: 60778/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):

MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002259-51.2013.5.01.0521
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE
WILLIAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB:
114631/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
LUIZ RODRIGUES MACEDO
AGRAVADO
LUIZ R MACEDO SERVICOS E
MANUTENCAO DE CALDERARIA EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166699

- LUIZ R MACEDO SERVICOS E MANUTENCAO DE
CALDERARIA - EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

4ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE: WILLIAN SOARES DA SILVA

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