3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ANANIAS DE CARVALHO
ARRAIS(OAB: 99812-D/RJ)
DE MILLUS S A INDUSTRIA E
COMERCIO
JULIO CESAR MONTEIRO
NEVES(OAB: 95483/RJ)
RECORRIDO
ADVOGADO
328
ADVOGADO
ALOIZIO PEREZ(OAB: 60778/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
4ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
4ª Turma
AGRAVANTE: WILLIAN SOARES DA SILVA
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
AGRAVADO: LUIZ R MACEDO SERVICOS E MANUTENCAO DE
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
CALDERARIA - EPP, LUIZ RODRIGUES MACEDO
RECORRENTE: ALEXSANDRA APARECIDA SALES
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
RECORRIDO: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
CONHECER o Agravo de Petição interposto pelo reclamante e, no
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação
CONHECER do recurso interposto pela reclamante e, no mérito,
do voto do Relator.
DAR-LHE PROVIMENTO, para: a)determinar que a reclamada
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2021.
arque o pagamento integral do plano de saúde da reclamante, a
partir da mensalidade vencida no mês de fevereiro de 2020, sob
ANDREA MEDIANO LEITE
pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Diretor de Secretaria
pelo descumprimento da medida; b)condenar a reclamada a restituir
à reclamante os valores pagos por esta em relação ao plano de
saúde no período de janeiro de 2019 a janeiro de 2020; c)condenar
a reclamada a arcar com o pagamento do plano de saúde da
reclamante durante todo o período em que esta estiver com o
contrato suspenso no gozo de auxílio-doença; e d)condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais); tudo na forma da fundamentação
do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2021.
Processo Nº AP-0002259-51.2013.5.01.0521
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE
WILLIAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB:
114631/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
LUIZ RODRIGUES MACEDO
AGRAVADO
LUIZ R MACEDO SERVICOS E
MANUTENCAO DE CALDERARIA EPP
ADVOGADO
ALOIZIO PEREZ(OAB: 60778/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002259-51.2013.5.01.0521
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE
WILLIAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO MOREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 88851/RJ)
ADVOGADO
DOUGLAS CARREIRO DUTRA(OAB:
114631/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
AGRAVADO
LUIZ RODRIGUES MACEDO
AGRAVADO
LUIZ R MACEDO SERVICOS E
MANUTENCAO DE CALDERARIA EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166699
- LUIZ R MACEDO SERVICOS E MANUTENCAO DE
CALDERARIA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
AGRAVANTE: WILLIAN SOARES DA SILVA