3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
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a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em Sessão Virtual
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
iniciada em 26 de maio e encerrada no dia 1º de junho de 2021, sob
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
José Claudio Codeço Marques, da Excelentíssima Desembargadora
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire e da
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Excelentíssima Juíza Convocada Marcia Regina Leal Campos,
José Claudio Codeço Marques, da Excelentíssima Desembargadora
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire e da
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
Excelentíssima Juíza Convocada Marcia Regina Leal Campos,
acolhida parcialmente a preliminar arguida em contraminuta, em
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
não conhecer do agravo de petição, ante a irrecorribilidade da
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
decisão atacada, dada a natureza interlocutória que ostenta."
conhecer dos agravos de petição, e, no mérito, dar-lhes
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de junho de 2021.
provimento, para determinar a retificação dos cálculos
homologados no tocante à apuração das verbas rescisórias e
MONICA ELIZA RODRIGUES
indenização substitutiva do seguro-desemprego, utilizando a
Diretor de Secretaria
remuneração constante dos recibos anexados aos autos, bem como
a liberação do saldo do FGTS existente na conta vinculada ao
Processo Nº AP-0101130-35.2017.5.01.0341
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
JOSE GERALDO DA COSTA
ADVOGADO
MAYARA ESTEVES LOUZADA(OAB:
171324/RJ)
AGRAVANTE
FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BUENO DA
SILVA MAIA(OAB: 88021/RJ)
AGRAVADO
FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BUENO DA
SILVA MAIA(OAB: 88021/RJ)
AGRAVADO
JOSE GERALDO DA COSTA
ADVOGADO
MAYARA ESTEVES LOUZADA(OAB:
171324/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
reclamante."
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de junho de 2021.
MONICA ELIZA RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101130-35.2017.5.01.0341
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
AGRAVANTE
JOSE GERALDO DA COSTA
ADVOGADO
MAYARA ESTEVES LOUZADA(OAB:
171324/RJ)
AGRAVANTE
FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BUENO DA
SILVA MAIA(OAB: 88021/RJ)
AGRAVADO
FUNDACAO OSWALDO ARANHA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BUENO DA
SILVA MAIA(OAB: 88021/RJ)
AGRAVADO
JOSE GERALDO DA COSTA
ADVOGADO
MAYARA ESTEVES LOUZADA(OAB:
171324/RJ)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO OSWALDO ARANHA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
AGRAVANTE: JOSE GERALDO DA COSTA, FUNDACAO
JUSTIÇA DO
OSWALDO ARANHA
AGRAVADO: FUNDACAO OSWALDO ARANHA, JOSE GERALDO
DA COSTA
9ª Turma
DESTINATÁRIO(S): JOSE GERALDO DA COSTA
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
NOTIFICAÇÃO
AGRAVANTE: JOSE GERALDO DA COSTA, FUNDACAO
OSWALDO ARANHA
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:6adf7ad):
"Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167801
AGRAVADO: FUNDACAO OSWALDO ARANHA, JOSE GERALDO
DA COSTA