3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
1497
CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 13.651.307/0001-02; DIEGO
Otávio Calvet
RIBEIRO JUNQUEIRA, CPF: 007.101.460-86; CELESTINO
VILLARI, CPF: 774.227.407-87) intimada, para apresentar
Juiz Titular de Vara do
Embargos à Execução no prazo de cinco dias.
2- No mesmo prazo supra, o exequente deverá informar os seus
Trabalho
dados bancários a fim de possibilitar a expedição dos alvarás
pertinentes, com a determinação de transferência bancária, sob
pena de os alvarás serem expedidos, observando-se o contido no
Ato 51/2020 que autoriza o atendimento na forma de agendamento
pra pagamento de alvarás na agência Lavradio da Caixa Econômica
Federal e fica ciente da expedição imediata dos alvarás após o
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2021.
OTAVIO TORRES CALVET
Juiz do Trabalho Titular
decurso do prazo.
3- No silêncio, certifique-se o prazo e expeça-se alvará, dos
depósitos de ID 18dd857 (2890.042.02062799-9 e
Processo Nº ATOrd-0100883-11.2016.5.01.0011
RECLAMANTE
BRUNO FERREIRA SANTOS SOUZA
HOLZ
ADVOGADO
FILIPE PIM NOGUEIRA(OAB:
10114/ES)
ADVOGADO
ANDRE PIM NOGUEIRA(OAB:
13505/ES)
ADVOGADO
MARIANA ALVES DA COSTA
MESSIAS(OAB: 23890/ES)
RECLAMADO
SIERRA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 111068/RJ)
RECLAMADO
DIEGO RIBEIRO JUNQUEIRA
RECLAMADO
CELESTINO VILLARI
TERCEIRO
EMOP - Empresa de Obras Publicas
INTERESSADO
do Estado do Rio de Janeiro
2890.042.02063680-7 - SIF), em favor da parte exequente.
Intimado(s)/Citado(s):
0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039; ECOVILLA
- BRUNO FERREIRA SANTOS SOUZA HOLZ
4- Após, incluam-se no polo passivo, provisoriamente, as empresas
suscitadas CONSTRUTORA SECONTER EIRELI, CNPJ:
19.769.871/0001-00, situada na Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº
01, Bloco 001, sala 516, Ala A, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro,
CEP: 22.775-039; EBPO - EMPRESA BRASILEIRA DE
PROJETOS E OBRAS EIRELI, CNPJ: 36.180.012/0001-92, situada
na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala
0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039;
CONSTRUTORA DYV EIRELI, CNPJ: 35.658.456/0001-28, situada
na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 28.859.010/0001-04, situada na
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala
INTIMAÇÃO
0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039; CPS -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca1f5b
CONSTRUCAO, PROJETO E SINALIZACAO EIRELI, CNPJ:
proferido nos autos.
36.179.708/0001-07, situada na Avenida Embaixador Abelardo
DESPACHO PJe-JT
Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala 0314, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, CEP: 22.775-039 e SHV - SERVICOS DE SINALIZACAO
Vistos, etc.
VIARIA LTDA, CNPJ: 36.759.182/0001-26, situada na Av. José
Inicialmente, neste ato, retiro o sigilo da petição de ID 0701e23,
Loureiro da Silva, nº 1067, sala 1001, Centro, Gravataí/RS, CEP:
ante o princípio do contraditório e ampla defesa.
94.010-001.
1- Entende o juízo que a garantia integral da execução é medida
5- Intimem-se as empresas ora incluídas no polo passivo, por
criada a favor da parte exequente, de forma que quando essa
MANDADO e Carta Precatória e, simultaneamente por EDITAL,
necessidade legal se transforma em verdadeiro obstáculo para a
para se manifestarem sobre o requerimento do exequente. Prazo de
própria efetividade do processo, ainda que parcial, deve-se
15 dias.
dispensar o presente requisito para o início do prazo à parte
6- Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
executada apresentar Embargos à Execução, tudo à luz dos
autos conclusos para decisão quanto à formação de grupo
princípios do devido processo legal e da duração razoável do
econômico.
processo, ambos garantidos constitucionalmente. Assim, declara-se
a desnecessidade de garantia do juízo para continuidade da
execução, determinando-se que seja a parte executada (SIERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175739
14/12/2021 17:57