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TRT1 16/12/2021 -Pág. 1497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 16/12/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021

1497

CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 13.651.307/0001-02; DIEGO
Otávio Calvet

RIBEIRO JUNQUEIRA, CPF: 007.101.460-86; CELESTINO
VILLARI, CPF: 774.227.407-87) intimada, para apresentar

Juiz Titular de Vara do

Embargos à Execução no prazo de cinco dias.
2- No mesmo prazo supra, o exequente deverá informar os seus

Trabalho

dados bancários a fim de possibilitar a expedição dos alvarás
pertinentes, com a determinação de transferência bancária, sob
pena de os alvarás serem expedidos, observando-se o contido no
Ato 51/2020 que autoriza o atendimento na forma de agendamento
pra pagamento de alvarás na agência Lavradio da Caixa Econômica
Federal e fica ciente da expedição imediata dos alvarás após o
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de dezembro de 2021.
OTAVIO TORRES CALVET
Juiz do Trabalho Titular

decurso do prazo.
3- No silêncio, certifique-se o prazo e expeça-se alvará, dos
depósitos de ID 18dd857 (2890.042.02062799-9 e

Processo Nº ATOrd-0100883-11.2016.5.01.0011
RECLAMANTE
BRUNO FERREIRA SANTOS SOUZA
HOLZ
ADVOGADO
FILIPE PIM NOGUEIRA(OAB:
10114/ES)
ADVOGADO
ANDRE PIM NOGUEIRA(OAB:
13505/ES)
ADVOGADO
MARIANA ALVES DA COSTA
MESSIAS(OAB: 23890/ES)
RECLAMADO
SIERRA CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
FREDERICO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 111068/RJ)
RECLAMADO
DIEGO RIBEIRO JUNQUEIRA
RECLAMADO
CELESTINO VILLARI
TERCEIRO
EMOP - Empresa de Obras Publicas
INTERESSADO
do Estado do Rio de Janeiro

2890.042.02063680-7 - SIF), em favor da parte exequente.

Intimado(s)/Citado(s):

0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039; ECOVILLA

- BRUNO FERREIRA SANTOS SOUZA HOLZ

4- Após, incluam-se no polo passivo, provisoriamente, as empresas
suscitadas CONSTRUTORA SECONTER EIRELI, CNPJ:
19.769.871/0001-00, situada na Av. Embaixador Abelardo Bueno, nº
01, Bloco 001, sala 516, Ala A, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro,
CEP: 22.775-039; EBPO - EMPRESA BRASILEIRA DE
PROJETOS E OBRAS EIRELI, CNPJ: 36.180.012/0001-92, situada
na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala
0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039;
CONSTRUTORA DYV EIRELI, CNPJ: 35.658.456/0001-28, situada
na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala

CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 28.859.010/0001-04, situada na
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala

INTIMAÇÃO

0314, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22.775-039; CPS -

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca1f5b

CONSTRUCAO, PROJETO E SINALIZACAO EIRELI, CNPJ:

proferido nos autos.

36.179.708/0001-07, situada na Avenida Embaixador Abelardo
DESPACHO PJe-JT

Bueno, nº 1111, Bloco 001, sala 0314, Barra da Tijuca, Rio de
Janeiro, CEP: 22.775-039 e SHV - SERVICOS DE SINALIZACAO

Vistos, etc.

VIARIA LTDA, CNPJ: 36.759.182/0001-26, situada na Av. José

Inicialmente, neste ato, retiro o sigilo da petição de ID 0701e23,

Loureiro da Silva, nº 1067, sala 1001, Centro, Gravataí/RS, CEP:

ante o princípio do contraditório e ampla defesa.

94.010-001.

1- Entende o juízo que a garantia integral da execução é medida

5- Intimem-se as empresas ora incluídas no polo passivo, por

criada a favor da parte exequente, de forma que quando essa

MANDADO e Carta Precatória e, simultaneamente por EDITAL,

necessidade legal se transforma em verdadeiro obstáculo para a

para se manifestarem sobre o requerimento do exequente. Prazo de

própria efetividade do processo, ainda que parcial, deve-se

15 dias.

dispensar o presente requisito para o início do prazo à parte

6- Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os

executada apresentar Embargos à Execução, tudo à luz dos

autos conclusos para decisão quanto à formação de grupo

princípios do devido processo legal e da duração razoável do

econômico.

processo, ambos garantidos constitucionalmente. Assim, declara-se
a desnecessidade de garantia do juízo para continuidade da
execução, determinando-se que seja a parte executada (SIERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 175739

14/12/2021 17:57

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