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TRT1 21/02/2022 -Pág. 225 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO

EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
SERGIO DA LUZ CUNHA
VANIA MARIA MELLO SAMPAIO
SANTOS(OAB: 92413/RJ)
SERGIO DA LUZ CUNHA
VANIA MARIA MELLO SAMPAIO
SANTOS(OAB: 92413/RJ)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)

AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO

225

ADVOGADO

MOYSES FERREIRA MENDES(OAB:
71097/RJ)
LIQ CORP S.A.
ANDRE SOUZA TORREAO DA
COSTA(OAB: 136745/RJ)
Aline Vieira Seijó

RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- Aline Vieira Seijó

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
4ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador Roberto Norris
Relator: ROBERTO NORRIS
4ª Turma

RECORRENTE: LIQ CORP S.A., CLAUDIA MARIA NEVES

Gabinete do Desembargador Roberto Norris

RECORRIDO: CLAUDIA MARIA NEVES, LIQ CORP S.A.

Relator: ROBERTO NORRIS

ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional

AGRAVANTE: SERGIO DA LUZ CUNHA, BANCO SANTANDER

do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos

(BRASIL) S.A.

recursos interpostos, e, no mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO

AGRAVADO: SERGIO DA LUZ CUNHA, BANCO SANTANDER

ao recurso da autora para condenar a ré ao pagamento de

(BRASIL) S.A.

indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00; DAR

ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da ré para determinar que,

do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO

quando da apuração das horas extras, seja observado o comando

CONHECER do agravo do executado Sérgio da Luz Cunha, uma

da OJ nº 415 da SDI-1 do TST, nos termos da fundamentação.

vez que ausente um dos pressupostos de admissibilidade recursal,

Custas de R$ 600,00, pela reclamada. Arbitrado o valor da

qual seja, a garantia do Juízo, conforme disposição contida no art.

condenação em R$ 30.000,00.

884 da CLT, e NÃO CONHECER do agravo do advogado

RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2022.

executado Paulo César Mattos Gonçalves Cruz, por ausência de
requisito de admissibilidade (atacar decisão interlocutória), nos
termos da fundamentação.

ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria

RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE SOUZA FAIA
Diretor de Secretaria

SECRETARIA DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Notificação

Edital
Processo Nº ROT-0011750-09.2015.5.01.0070
Relator
ROBERTO NORRIS
RECORRENTE
CLAUDIA MARIA NEVES
ADVOGADO
MOYSES FERREIRA MENDES(OAB:
71097/RJ)
ADVOGADO
DENISE MONTES MARTINS(OAB:
71688/RJ)
RECORRENTE
LIQ CORP S.A.
ADVOGADO
ANDRE SOUZA TORREAO DA
COSTA(OAB: 136745/RJ)
RECORRIDO
CLAUDIA MARIA NEVES
ADVOGADO
DENISE MONTES MARTINS(OAB:
71688/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178700

Processo Nº ROT-0100014-37.2021.5.01.0055
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
DIANA DIAS
ADVOGADO
DIANA DIAS(OAB: 165719/RJ)
RECORRENTE
CECILIA COSTA PACHECO
ADVOGADO
DIANA DIAS(OAB: 165719/RJ)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RICARDO DA COSTA ALVES(OAB:
102800/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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