3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
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defesa, o réu deverá indicar as provas que pretende produzir,
INTIMAÇÃO
justificando-as.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cdcaa
Em caso de dúvida, acesse a página:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
http://www.trt1.jus.br/pje
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de abril de 2022.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO 0100307-36.2021.5.01.0207
ELIZANGELA RANGEL PONTES
CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDAinterpõe embargos de
declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a
Assessor
mencionada decisão é contraditória.
Processo Nº ATOrd-0100141-67.2022.5.01.0207
RECLAMANTE
SILVIO ROSA DA SILVA
ADVOGADO
Christinne Grange Neves(OAB:
111420/RJ)
ADVOGADO
JEAN MARCOS LIMA NEVES(OAB:
196310/RJ)
RECLAMADO
MARCOPOLO SA
ADVOGADO
RODRIGO PAONI VIÇOSO(OAB:
170412/RJ)
RECLAMADO
CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PAONI VIÇOSO(OAB:
170412/RJ)
Os embargos são tempestivos.
Manifestação do embargado -ID. 9a7aff5 - Pág. 1.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO:
DO VALOR DA CAUSA
Alega o embargante que a sentença prolatada é contraditória, uma
vez que há contradição entre os títulos deferidos e o valor arbitrado
na condenação para efeito de custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
O valor atribuído à causa trata-se de mera estimativa, porquanto
- MARCOPOLO SA
aquele efetivamente devido é apurado, tão somente, em liquidação
de sentença.
Acolho apenas para prestar os esclarecimentos supra.
PODER JUDICIÁRIO
DOS DESCONTOS
JUSTIÇA DO
Alega a embargante que em complementação à sua defesa trazida
aos autos em 29 de setembro de 2020, ID. 097b8c1, além de
comprovar a autorização dos descontos, também comprovou que
DESTINATÁRIO(S): MARCOPOLO SA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
apresentar defesa em 20 dias, em sigilo, sob pena de revelia e
confissão, com as instruções do despacho #id:403fab6. No prazo da
defesa, o réu deverá indicar as provas que pretende produzir,
justificando-as.
eram feitos em razão da utilização de “plano familiar” utilizado pelo
autor. Diz que se tratando de um plano familiar utilizado por outras
pessoas, nem todas as linhas eram utilizadas para o trabalho.
A matéria foi devidamente apreciada na decisão.A simples anuência
genérica em relação aos descontos não é o suficiente para torná-los
válidos. O celular era utilizado para o trabalho do autor, sendo certo
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
que a ré não comprovou que havia o uso para fins pessoais pelo
autor e pela sua família, já que anexou aos autos apenas faturas e e
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de abril de 2022.
-mail com suposto número de pedido de plano familiar.
O embargante pretende discutir a apreciação de provas pelo meio
ELIZANGELA RANGEL PONTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100176-95.2020.5.01.0207
RECLAMANTE
JEFERSON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
ANDERSON LIMA RIBEIRO(OAB:
187640/RJ)
RECLAMADO
CLARO NXT TELECOMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
processual impróprio.
Eventual insurgência contra o decidido deve ser perquirida pelo
meio processual adequado.
Não se pode olvidar a parte que declaratórios não têm a
finalidadeontológica de um recurso, onde se visa a reforma da
decisão. Visam os embargos esclarecer uma decisão obscura ou
contraditória ou suprir uma omissão. A melhor doutrina ensina que
os declaratórios se constituem num recurso de fundamentação
vinculada. Desta forma, não basta a parte apresentá-los. É
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181526
imprescindível que o vício esteja latente.