3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RAPHAEL MARQUES PAIXÃO(OAB:
133408/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
482
AGRAVADO
ADVOGADO
VILE ROMI ENGENHARIA LTDA.
ANA CAROLINA FOGLIANI DOS
SANTOS(OAB: 158960/RJ)
FRANCISCO BRUNO DA SILVA
FERREIRA MELO(OAB: 182458/RJ)
RAPHAEL MARQUES PAIXÃO(OAB:
133408/RJ)
ADVOGADO
- CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VILE ROMI ENGENHARIA LTDA.
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
6ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
AGRAVANTE: CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO
6ª Turma
AGRAVADO: VILE ROMI ENGENHARIA LTDA., ANDERSON DA
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
SILVA SANT ANNA
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
A C O R D A M os Juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional
AGRAVANTE: CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA VALADAO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial de julgamento
AGRAVADO: VILE ROMI ENGENHARIA LTDA., ANDERSON DA
realizada nesta data, sob a presidência do Excelentíssimo
SILVA SANT ANNA
Desembargador do Trabalho Leonardo Pacheco, com a participação
A C O R D A M os Juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial de julgamento
Artur de Azambuja Rodrigues, da Excelentíssima Desembargadora
realizada nesta data, sob a presidência do Excelentíssimo
do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e do Excelentíssimo Juiz
Desembargador do Trabalho Leonardo Pacheco, com a participação
Convocado José Monteiro Lopes (Portaria nº 85/2022), resolveu a
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador
6ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
Artur de Azambuja Rodrigues, da Excelentíssima Desembargadora
do agravo de petição interposto por CLÁUDIA MARA DE SOUZA
do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e do Excelentíssimo Juiz
PEREIRA VALADÃO e, no mérito, dar provimento ao recurso para
Convocado José Monteiro Lopes (Portaria nº 85/2022), resolveu a
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para decidir
6ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer
sobre a reserva de parte do crédito trabalhista para pagamento de
do agravo de petição interposto por CLÁUDIA MARA DE SOUZA
honorários advocatícios contratuais, determinando o retorno dos
PEREIRA VALADÃO e, no mérito, dar provimento ao recurso para
autos ao juízo de origem para que aprecie o requerimento
reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para decidir
formulado pela ora agravante, nos termos do voto da
sobre a reserva de parte do crédito trabalhista para pagamento de
desembargadora relatora. Presente a Dra Ana Carolina Rodrigues
honorários advocatícios contratuais, determinando o retorno dos
Ferreira, OAB/154.210, por CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA
autos ao juízo de origem para que aprecie o requerimento
VALADÃO
formulado pela ora agravante, nos termos do voto da
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2022.
desembargadora relatora. Presente a Dra Ana Carolina Rodrigues
Ferreira, OAB/154.210, por CLAUDIA MARA DE SOUZA PEREIRA
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100286-57.2017.5.01.0027
Relator
MARIA HELENA MOTTA
AGRAVANTE
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADAO
AGRAVADO
ANDERSON DA SILVA SANT ANNA
ADVOGADO
VALTER BERTANHA VALADAO(OAB:
25883/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADAO(OAB: 65594/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO BRUNO DA SILVA
FERREIRA MELO(OAB: 182458/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185569
VALADÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2022.
MARCOS ALVES DE SOUZA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100286-57.2017.5.01.0027
Relator
MARIA HELENA MOTTA
AGRAVANTE
CLAUDIA MARA DE SOUZA
PEREIRA VALADAO
AGRAVADO
ANDERSON DA SILVA SANT ANNA