3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
Eliane Chaves(OAB: 95321/RJ)
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
NUCILLIA LESSA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERNANDES
INAIRA CRISTINA CAMPOS DA
COSTA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
3511
RECLAMADO
LABORDE MARINE INTERNATIONAL,
LLC
PHOENIX NAVEGACAO LTDA
SONDOTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA - ME
LABORDE SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
JORGE EDUARDO GOUVEA VIEIRA
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
- GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES VILLAR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1c871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de Declaração
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271f3c
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora,
Faço os autos conclusos.
sob o pálio de omissão na decisão de id 60189ca, na conformidade
das razões de id 976940d.
MIDIAN DIAS MONTEIRO
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
Despacho PJe-JT
Vistos, etc
NO MÉRITO
À parte autora para requerer o que for de seu interesse, ciente de
- Dos pedidos dos itens 1.10 a 1.15 da petição inicial
que após a intimação os autos aguardarão a provocação da parte
Diferentemente do que entende o embargante, inexiste omissão a
em arquivo provisório, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da
ser suprida, pois da leitura integral da sentença se constata que os
CLT.
fundamentos dos pedidos dos itens 1.10 a 1.15 foram
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de janeiro de 2023.
expressamente considerados pela decisão, cuja conclusão foi de
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
que “a ré ajustou a sua conduta e não mais descumpriu os “direitos
Juíza do Trabalho Titular
trabalhistas mínimos” muito antes do ajuizamento da presente
ação”.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos declaratórios, já que
não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento.
POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que,
no mérito, DESPROVEJO-OS,tudo conforme fundamentação
supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Processo Nº ATOrd-0100817-71.2022.5.01.0059
RECLAMANTE
CLEUSA APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
DALILA PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
187148/RJ)
ADVOGADO
DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO(OAB: 214933/RJ)
RECLAMADO
ESPECIALY TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
FABRICIO LOPES AFONSO(OAB:
180514/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA APARECIDA GONCALVES
Intimem-se as partes do teor da decisão.
INTIMAÇÃO
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27677
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Processo Nº ATOrd-0100446-83.2017.5.01.0059
RECLAMANTE
LEONARDO ALVES VILLAR
ADVOGADO
luis marcos cubeiro tarrio(OAB:
121799/RJ)
RECLAMADO
THOMAS ANTHONY LUSCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194640
Faço os autos conclusos.