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TRT1 11/01/2023 -Pág. 3511 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023

ADVOGADO
ADVOGADO

Eliane Chaves(OAB: 95321/RJ)
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
NUCILLIA LESSA DA SILVA
MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERNANDES
INAIRA CRISTINA CAMPOS DA
COSTA

TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA

Intimado(s)/Citado(s):

3511

RECLAMADO

LABORDE MARINE INTERNATIONAL,
LLC
PHOENIX NAVEGACAO LTDA
SONDOTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA - ME
LABORDE SERVICOS MARITIMOS
LTDA.
ALEXANDRE LEANDRO DA
COSTA(OAB: 75287/RJ)
JORGE EDUARDO GOUVEA VIEIRA

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO

- GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES VILLAR

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d1c871
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de Declaração

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7271f3c
proferido nos autos.
CERTIDÃO

Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora,

Faço os autos conclusos.

sob o pálio de omissão na decisão de id 60189ca, na conformidade
das razões de id 976940d.

MIDIAN DIAS MONTEIRO

Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
Despacho PJe-JT
Vistos, etc

NO MÉRITO

À parte autora para requerer o que for de seu interesse, ciente de
- Dos pedidos dos itens 1.10 a 1.15 da petição inicial

que após a intimação os autos aguardarão a provocação da parte

Diferentemente do que entende o embargante, inexiste omissão a

em arquivo provisório, observando-se o teor do artigo 11-A, §1º da

ser suprida, pois da leitura integral da sentença se constata que os

CLT.

fundamentos dos pedidos dos itens 1.10 a 1.15 foram

RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de janeiro de 2023.

expressamente considerados pela decisão, cuja conclusão foi de

DEBORA BLAICHMAN BASSAN

que “a ré ajustou a sua conduta e não mais descumpriu os “direitos

Juíza do Trabalho Titular

trabalhistas mínimos” muito antes do ajuizamento da presente
ação”.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos declaratórios, já que
não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento.

POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que,
no mérito, DESPROVEJO-OS,tudo conforme fundamentação
supra e que passa a fazer parte do presente decisum.

Processo Nº ATOrd-0100817-71.2022.5.01.0059
RECLAMANTE
CLEUSA APARECIDA GONCALVES
ADVOGADO
DALILA PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
187148/RJ)
ADVOGADO
DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO(OAB: 214933/RJ)
RECLAMADO
ESPECIALY TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO
FABRICIO LOPES AFONSO(OAB:
180514/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA APARECIDA GONCALVES

Intimem-se as partes do teor da decisão.
INTIMAÇÃO
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Juíza do Trabalho Titular

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb27677
proferido nos autos.
CERTIDÃO

Processo Nº ATOrd-0100446-83.2017.5.01.0059
RECLAMANTE
LEONARDO ALVES VILLAR
ADVOGADO
luis marcos cubeiro tarrio(OAB:
121799/RJ)
RECLAMADO
THOMAS ANTHONY LUSCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194640

Faço os autos conclusos.

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