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TRT10 28/01/2016 -Pág. 483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 28/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1906/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016

483

ADVOGADO
Reclamante e os Reclamados no período de 08/12/2012

JOSE EVANDRO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 42460/DF)
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
ELIANA RODRIGUES LIMA DOS
SANTOS - ME

a

24/03/2014 (com a projeção do período do aviso prévio), e

ADVOGADO

condenando os referidos Reclamados, solidariamente, a pagar ao

RECLAMADO

Reclamante, com juros e correção monetária, conforme se apurar
em regular liquidação de sentença, as parcelas constantes e
deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte

Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DOUGLAS SILVA BARBOSA

integrante do presente dispositivo.
Os dois Primeiros Reclamados deverão providenciar a anotação,
assinatura e baixa na CTPS do Reclamante, consignando o

PODER JUDICIÁRIO

período de vínculo acima reconhecido, no prazo de 05 dias,

JUSTIÇA DO TRABALHO

contado do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de
multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 1.000,00.
Os Reclamados arcarão, ainda, com o pagamento dos honorários
periciais, ora arbitrados em R$ 3.500,00, face à complexidade do
trabalho técnico realizado.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da
CERTIDÃO e CONCLUSÃO

legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do
disposto no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada
pela Lei nº 10.035/2000, que as parcelas deferidas de aviso prévio,
férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de
FGTS com a multa de 40%, e multa do art. 477 da CLT possuem
natureza indenizatória, não estando sujeitas à incidência das
contribuições previdenciárias e fiscais.
Custas pelos dois Primeiros Reclamados, solidariamente, no

Certifico que a notificação deELIANA RODRIGUES LIMA DOS
SANTOS - ME retornou infrutífera com a informação de que o(a)
Reclamado(a) se mudou no endereço cadastrado no PJe-JT pelo
advogado do(a) Reclamante.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CHARLES LOPES ALVES BARRETO, no dia 18/01/2016.

importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora
estimado em R$ 15.000,00.
DESPACHO

Justiça gratuita deferida ao Reclamante.
Intimem-se as partes.
Vistos os autos.

Nada mais.

Diante da certidão supra, abro o prazo legal para o Reclamante
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho

emendar à petição inicial, sob pena de indeferimento.
Alerto à Parte Autora que deverá sempre se atentar acerca do
correto cadastramento no sistema PJe-JT do endereço e CEP

BRASILIA, 27 de Janeiro de 2016

indicados na petição inicial, quando do ajuizamento da ação.
Intime-se o(a) Reclamante por meio de seu patrono.

ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho"

Ficam mantidas as cominações anteriores.
BRASILIA, 20 de Janeiro de 2016

ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF,
de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

TAGUATINGA-DF,

28 de Janeiro de 2016.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001978-74.2015.5.10.0101
RECLAMANTE
MICHAEL DOUGLAS SILVA
BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92351

Juiz do Trabalho Titular

Intimação
Processo Nº RTOrd-0002625-74.2012.5.10.0101
RECLAMANTE
EDSON CARLOS NEPOMUCENO
BEZERRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO MOREIRA(OAB:
17511/DF)
RECLAMADO
LEONINO XAVIER EUROPEU - ME
ADVOGADO
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 26723/GO)

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