2047/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
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- Os dados inexistentes no presente alvará
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000351-18.2014.5.10.0021
RECLAMANTE
ALEX RODRIGUES QUEIROZ
ADVOGADO
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
RECLAMADO
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
(NIT/PIS/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela
instituição bancária, ao beneficiário deste, no momento do
saque.
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao
alvará em 10 dias.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos registrem-
Intimado(s)/Citado(s):
se os valores pagos e recolhidos. Após, ao arquivo definitivo
- ALEX RODRIGUES QUEIROZ
- WAL MART BRASIL LTDA
com exclusão dos dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou
qualquer tipo de penhora/bloqueio.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA, 18 de Agosto de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
PROCESSO Nº0000351-18.2014.5.10.0021
Juiz do Trabalho Titular
Exequente:ALEX RODRIGUES QUEIROZ, CPF: 020.585.871-62,
CERTIDÃO E CONCLUSÃO (PJE/JT)
Certifico que decorreu in albis o prazo para as partes oporem
embargos à execução/impugnação, conforme Abas "Expedientes e
Movimentações".
Certidão e conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA OLIMPIA
BORGES MACHADO, em 18 de Agosto de 2016.
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
Considerando a manifestação do exequente no id.e468435, libero o
crédito do exequente, observando os recolhimentos legais.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000361-62.2014.5.10.0021
RECLAMANTE
EXCLUSIVE SERVICE LOCADORA
DE VEICULOS EIRELI - ME
ADVOGADO
WANDERSON LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 16629/DF)
RECLAMADO
FERNANDO DANTE MARIANI
ADVOGADO
BENEDITO SILVIO PALMA
MASSELI(OAB: 22726/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVE SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI ME
- FERNANDO DANTE MARIANI
Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Agência 3920 que,
utilizando os depósitos de R$ 7.956,35 e R$25.631,74, realizados
nas contas judiciais nº042/00072498-5 e 042/00075945-2,
PODER JUDICIÁRIO
adicionados juros e correção monetária, proceda à seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
movimentação:
- Recolher o valor de R$ 324,93, a título de INSS cota parte
empregado (cód.1708), observando que o exequente deverá
CONCLUSÃO (Pje/JT)
apresentar o nº do PIS ou NIT.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
- Recolher o valor de R$ 893,38, a título de INSS cota parte
SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 18/08/2016.
empregador (cód.2909), observando o CPF/CNPJ do(s)
Vistos.
executado(s): WAL MART BRASIL LTDA, CNPJ:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme
00.063.960/0001-09).
id.d2c7833.
- Recolher o valor de R$ 327,23 a título de custas (GRU - cód.
O acordo consiste no pagamento do valor total de R$ 4.020,60,
18740-2).
dividido em 10 parcelas iguais de R$ 402,06, sendo a primeira
- Liberar ao exequente, na pessoa de seu advogado,
com vencimento para o de 27/08/2016, e as seguintes nos dias
Dr.CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO, OAB: DF17510, conforme
27 de cada mês subsequente.
procuração de id.3e1b987 dos autos, o saldo remanescente
Custas processuais e custas executivas, pelo executado, no
(valor do líquido do exequente).
importe de R$ 80,41.
- Zerar as referidas contas.
O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do
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