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TRT10 17/10/2017 -Pág. 173 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2335/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017

173

RECORRIDO : SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS

EMENTA

Acórdão
Processo Nº RO-0000350-65.2016.5.10.0020
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
JOSE ANTONIO RAMALHO
ADVOGADO
WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 34963/DF)
RECORRIDO
SERV BRASILEIRO DE APOIO AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
ADVOGADO
FERNANDO HUGO RABELLO
MIRANDA(OAB: 19246/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO RAMALHO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PRIMAZIA DA REALIDADE. ÔNUS DA PROVA. A Justiça do
Trabalho não se atém à forma aparente ou à intitulação jurídica do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

vínculo de trabalho, perquirindo as condições em que se desenvolve
a relação de trabalho, aferindo a existência dos elementos
caracterizadores do vínculo empregatício (princípio da primazia da
realidade). Contudo, confessado pelo autor a ausência de
subordinação jurídica e a autogestão dos horários, inviável o
reconhecimento do vínculo empregatício por ausência de
preenchimento dos requisitos estabelecidos na Consolidação das
Leis do Trabalho.

IDENTIFICAÇÃO

PROCESSO nº 0000350-65.2016.5.10.0020 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))

RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES

RECORRENTE : JOSE ANTONIO RAMALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112072

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