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TRT10 25/10/2017 -Pág. 1324 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017

1324

www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS

da executada, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 93 da

- guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para

SBDI-2 do TST.

custas).

Assim, prossigam-se os atos executórios, através do RENAJUD.

O banco deverá comprovar a transação no prazo de 10 dias.

Publique-se.

Intimem-se as partes, sendo o exequente, via DEJT, para que, até
19/12/2017, realize a impressão deste alvará e compareça ao
PAB neste Foro.
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, venham os
autos conclusos para depósito do FGTS.

PALMAS, 23 de Outubro de 2017

Após, intime-se a União, através da PF/TO, via sistema PJe.
Cumpra-se na forma da Lei.

EDISIO BIANCHI LOUREIRO

Por medida de celeridade e economia processual, o presente

Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

despacho terá força de ALVARÁ (1 via).
Digitado pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA e
conferido pelo Diretor de Secretaria, FÉLIX SEABRA DE LEMOS
NETO.
PALMAS, 25 de Outubro de 2017

FELIX SEABRA DE LEMOS NETO

Despacho
Processo Nº RTOrd-0000862-33.2016.5.10.0801
RECLAMANTE
PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SEBASTIAO LUIS VIEIRA
MACHADO(OAB: 1745-B/TO)
RECLAMADO
G.C. COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSÉ HUGO ALVES DE
SOUSA(OAB: 4817/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) MARIA EMILIA MARTINS, em 23 de Outubro de 2017.

Processo Nº RTOrd-0000975-21.2015.5.10.0801
RECLAMANTE
SONIA MARIA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
RECLAMADO
CIPRIANO MOREIRA DE AQUINO
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
PORTAL CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
OPCAO COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
VANUSA VIEIRA PINTO
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
RECLAMADO
MC CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO FREIRE DE SOUZA(OAB:
6311/TO)
TERCEIRO
ESTADO DO TOCANTINS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPRIANO MOREIRA DE AQUINO
- MC CONSTRUTORA LTDA - ME
- OPCAO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA - ME
- PORTAL CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
- SONIA MARIA PEDRO DA SILVA
- VANUSA VIEIRA PINTO

DESPACHO
Vistos os autos.
Indefiro o pedido do exequente, ID 5f0c73e, para penhora de crédito

PODER JUDICIÁRIO

na conta indicada, considerando que não há prova de que a referida

JUSTIÇA DO TRABALHO

conta é de titularidade da executada.

PROCESSO Nº: 0000975-21.2015.5.10.0801

Indefiro os demais pedidos para penhora de faturamento ou renda

PARTE AUTORA: SONIA MARIA PEDRO DA SILVA

mensal da empresa executada, através do bloqueio de crédito na

PARTE RÉ: PORTAL CONSTRUTORA E IMOBILIARIA

operadora de cartão de crédito e penhora na boca do caixa da

LTDA - EPP e outros (4)

executada, considerando que não foram esgotados todos os meios
para localização de outros bens passíveis de constrição em nome

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112350

TERMO DE CONCLUSÃO

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