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TRT10 13/11/2017 -Pág. 6967 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017

6967

nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-

trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo

JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,

definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do

remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos

peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG

termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral

82.916.

Intimação

Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente
trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano
sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito
trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo
definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do
peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG
82.916.

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001091-15.2014.5.10.0105
RECLAMANTE
JOAQUIM VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
ALICE CAROLINA DA COSTA
RECLAMADO
ALINE GOMES CAROLINO
RECLAMADO
MCS LOCACAO TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
TERCEIRO
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCELO FONTOURA
INTERESSADO
ZAKAREWICS
Intimado(s)/Citado(s):
- MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA

Processo Nº RTOrd-0001091-15.2014.5.10.0105
RECLAMANTE
JOAQUIM VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
ALICE CAROLINA DA COSTA
RECLAMADO
ALINE GOMES CAROLINO
RECLAMADO
MCS LOCACAO TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
TERCEIRO
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCELO FONTOURA
INTERESSADO
ZAKAREWICS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS

Vistos. O Banco Luso-brasileiro S.A. peticionou como terceiro
interessado (Id 6a298ce), requerendo que sejam retirados os
impedimentos judiciais de transferência inseridas via sistema
Renajud em seis veículos, tipo Ônibus, de marca
AGRALE/MASCARELLO VMIDIMA15, de placas JDR-1141, JDR5421, JJC-8668, JPD-9719, JJC-8578 e JDR-5481. Considerando
os documentos juntados aos autos, fica comprovado que a

Vistos. O Banco Luso-brasileiro S.A. peticionou como terceiro

propriedade dos veículos pertence à instituição financeira

interessado (Id 6a298ce), requerendo que sejam retirados os

peticionante. Defiro o pedido de desbloqueio dos veículos acima

impedimentos judiciais de transferência inseridas via sistema

citados e determino a liberação da restrições judiciais inseridas via

Renajud em seis veículos, tipo Ônibus, de marca

sistema Renajud Id3b1da1c, devendo ser juntado aos autos o

AGRALE/MASCARELLO VMIDIMA15, de placas JDR-1141, JDR-

comprovante de retirada. Prossiga-se com a execução, em desfavor

5421, JJC-8668, JPD-9719, JJC-8578 e JDR-5481. Considerando

dos sócios e da executada, com atos a seguir arrolados: (a)

os documentos juntados aos autos, fica comprovado que a

Bacenjud, (b) BNDT, (c) mandado de protesto, (d) CNIB, (e)

propriedade dos veículos pertence à instituição financeira

Renajud e (f) Infojud. Em último caso, não logrando êxito em

peticionante. Defiro o pedido de desbloqueio dos veículos acima

nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-

citados e determino a liberação da restrições judiciais inseridas via

JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,

sistema Renajud Id3b1da1c, devendo ser juntado aos autos o

remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos

comprovante de retirada. Prossiga-se com a execução, em desfavor

termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral

dos sócios e da executada, com atos a seguir arrolados: (a)

Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente

Bacenjud, (b) BNDT, (c) mandado de protesto, (d) CNIB, (e)

trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano

Renajud e (f) Infojud. Em último caso, não logrando êxito em

sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito

nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-

trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo

JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,

definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do

remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos

peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG

termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral

82.916.

Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente
trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano
sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112872

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001109-31.2017.5.10.0105
RECLAMANTE
MARIA IVANILDE FERREIRA DA
SILVA

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