2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
6967
nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-
trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo
JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,
definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do
remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos
peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG
termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral
82.916.
Intimação
Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente
trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano
sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito
trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo
definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do
peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG
82.916.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001091-15.2014.5.10.0105
RECLAMANTE
JOAQUIM VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
ALICE CAROLINA DA COSTA
RECLAMADO
ALINE GOMES CAROLINO
RECLAMADO
MCS LOCACAO TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
TERCEIRO
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCELO FONTOURA
INTERESSADO
ZAKAREWICS
Intimado(s)/Citado(s):
- MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
Processo Nº RTOrd-0001091-15.2014.5.10.0105
RECLAMANTE
JOAQUIM VENTURA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
ALICE CAROLINA DA COSTA
RECLAMADO
ALINE GOMES CAROLINO
RECLAMADO
MCS LOCACAO TRANSPORTES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 13224/DF)
TERCEIRO
BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCELO FONTOURA
INTERESSADO
ZAKAREWICS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS
Vistos. O Banco Luso-brasileiro S.A. peticionou como terceiro
interessado (Id 6a298ce), requerendo que sejam retirados os
impedimentos judiciais de transferência inseridas via sistema
Renajud em seis veículos, tipo Ônibus, de marca
AGRALE/MASCARELLO VMIDIMA15, de placas JDR-1141, JDR5421, JJC-8668, JPD-9719, JJC-8578 e JDR-5481. Considerando
os documentos juntados aos autos, fica comprovado que a
Vistos. O Banco Luso-brasileiro S.A. peticionou como terceiro
propriedade dos veículos pertence à instituição financeira
interessado (Id 6a298ce), requerendo que sejam retirados os
peticionante. Defiro o pedido de desbloqueio dos veículos acima
impedimentos judiciais de transferência inseridas via sistema
citados e determino a liberação da restrições judiciais inseridas via
Renajud em seis veículos, tipo Ônibus, de marca
sistema Renajud Id3b1da1c, devendo ser juntado aos autos o
AGRALE/MASCARELLO VMIDIMA15, de placas JDR-1141, JDR-
comprovante de retirada. Prossiga-se com a execução, em desfavor
5421, JJC-8668, JPD-9719, JJC-8578 e JDR-5481. Considerando
dos sócios e da executada, com atos a seguir arrolados: (a)
os documentos juntados aos autos, fica comprovado que a
Bacenjud, (b) BNDT, (c) mandado de protesto, (d) CNIB, (e)
propriedade dos veículos pertence à instituição financeira
Renajud e (f) Infojud. Em último caso, não logrando êxito em
peticionante. Defiro o pedido de desbloqueio dos veículos acima
nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-
citados e determino a liberação da restrições judiciais inseridas via
JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,
sistema Renajud Id3b1da1c, devendo ser juntado aos autos o
remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos
comprovante de retirada. Prossiga-se com a execução, em desfavor
termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral
dos sócios e da executada, com atos a seguir arrolados: (a)
Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente
Bacenjud, (b) BNDT, (c) mandado de protesto, (d) CNIB, (e)
trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano
Renajud e (f) Infojud. Em último caso, não logrando êxito em
sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito
nenhuma medida ora determinada, será realizado novo BACEN-
trabalhista e previdenciário e os autos remetidos ao arquivo
JUD (pessoas jurídica e físicas) e, sendo negativa a consulta,
definitivo Publique-se para ciência das partes e do patrono do
remetam-se os autos ao arquivo provisório, por 1 (um) ano, nos
peticionante, MARCELO FONTOURA ZAKAREWICS - OAB/MG
termos dos artigos 268 c/c art. 269 e 270 do Provimento Geral
82.916.
Consolidado do TRT 10ª Região, com intimação do exequente
trabalhista e previdenciário. Transcorrido o prazo de 1 (um) ano
sem manifestação do exequente, será expedida certidão de crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112872
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001109-31.2017.5.10.0105
RECLAMANTE
MARIA IVANILDE FERREIRA DA
SILVA