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TRT10 29/01/2018 -Pág. 1760 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 29/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018

1760

RECLAMADO

EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS

Vistos.
A reclamada APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA, se manifesta nos
autos nos seguintes termos "APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA, já

Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGINA TEIXEIRA MUNARI

qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em destaque à
epígrafe, movida por MARIA JESUITA VIEIRA DE MELO , vem, por
seus advogados ao final subscrito, mui respeitosamente a presença
PODER JUDICIÁRIO

de V. Exª, manifestar-se nos seguintes termos. Pugna a reclamada

JUSTIÇA DO TRABALHO

pela DEVOLUÇÃO DE PRAZO relativo à manifestação do laudo
pericial, bem como que seja intimada para fazê-lo, no momento

Fundamentação

oportuno. No caso, o prazo estabelecido seria de 5 dias, a partir de

CONCLUSÃO (Pje/JT)

23/01/2018, consoante determinado em Ata de Audiência Contudo,

Conclusão feita pelo(a) servidor(a)HERACLITO FREDERICO

conforme despacho dos autos, a perícia será remarcada. (ID.

CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, em26 de Janeiro de

d2bb4af - Pág. 417).

2018.

Considerando o ocorrido acerca da perícia designada conforme

Vistos.

despacho de ID. 3a45850 - Pág. 389 " Assim, considerando a
proximidade da data marcada para realização da pericia médica

Tendo em vista erro material na marcação da próxima audiência e

designada e, não havendo tempo hábil para intimação das partes,

por medida de correção,

intime-se o perito Tancredo de Almeida Neves Neto para, no prazo

ONDE SE LÊ:

de 10 dias, se manifestar nos presentes autos, informando nova

"Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta

data para realização da pericia designada" INFORMO que, após a

conciliatória designa-se a data de 23/03/2018, às 08h39min.

realização da pericia e apresentação do laudo pericial

Facultado o comparecimento das partes e advogados.

designado peloperito nomeado(a) Sr(a). TANCREDO DE

Ciente a reclamante

ALMEIDA NEVES NETO, as partes serão intimadas para

Intimem-se a reclamada.

manifestação, observando o prazo comum de 05 dias.

Audiência encerrada às 09h27min."

Publique-se.

LEIA-SE:

No mais, aguarde-se a manifestação do perito nomeado(a)

"Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta

Sr(a). TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO, acerca da

conciliatória designa-se a data de 22/03/2018, às 08h39min.

designação da pericia médica.

Facultado o comparecimento das partes e advogados.
Ciente a reclamante
Intimem-se a reclamada.
Audiência encerrada às 09h27min."

Mantidas as demais cominações.
No mais aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.

Assinatura

Assinatura

BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018

BRASILIA, 26 de Janeiro de 2018

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001141-94.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
TANIA REGINA TEIXEIRA MUNARI
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA
LEITE(OAB: 29218/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115001

Sentença
Processo Nº RTOrd-0001142-79.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
SINDICATO DOS ARRUMADORES
DO ESTADO DO PARA
ADVOGADO
JACQUELINE AMARILIO DE
SOUSA(OAB: 35446/DF)
RECLAMADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCO DO ESTADO DO PARA

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