2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
1760
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Vistos.
A reclamada APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA, se manifesta nos
autos nos seguintes termos "APECE SERVIÇOS GERAIS LTDA, já
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGINA TEIXEIRA MUNARI
qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista em destaque à
epígrafe, movida por MARIA JESUITA VIEIRA DE MELO , vem, por
seus advogados ao final subscrito, mui respeitosamente a presença
PODER JUDICIÁRIO
de V. Exª, manifestar-se nos seguintes termos. Pugna a reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela DEVOLUÇÃO DE PRAZO relativo à manifestação do laudo
pericial, bem como que seja intimada para fazê-lo, no momento
Fundamentação
oportuno. No caso, o prazo estabelecido seria de 5 dias, a partir de
CONCLUSÃO (Pje/JT)
23/01/2018, consoante determinado em Ata de Audiência Contudo,
Conclusão feita pelo(a) servidor(a)HERACLITO FREDERICO
conforme despacho dos autos, a perícia será remarcada. (ID.
CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, em26 de Janeiro de
d2bb4af - Pág. 417).
2018.
Considerando o ocorrido acerca da perícia designada conforme
Vistos.
despacho de ID. 3a45850 - Pág. 389 " Assim, considerando a
proximidade da data marcada para realização da pericia médica
Tendo em vista erro material na marcação da próxima audiência e
designada e, não havendo tempo hábil para intimação das partes,
por medida de correção,
intime-se o perito Tancredo de Almeida Neves Neto para, no prazo
ONDE SE LÊ:
de 10 dias, se manifestar nos presentes autos, informando nova
"Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta
data para realização da pericia designada" INFORMO que, após a
conciliatória designa-se a data de 23/03/2018, às 08h39min.
realização da pericia e apresentação do laudo pericial
Facultado o comparecimento das partes e advogados.
designado peloperito nomeado(a) Sr(a). TANCREDO DE
Ciente a reclamante
ALMEIDA NEVES NETO, as partes serão intimadas para
Intimem-se a reclamada.
manifestação, observando o prazo comum de 05 dias.
Audiência encerrada às 09h27min."
Publique-se.
LEIA-SE:
No mais, aguarde-se a manifestação do perito nomeado(a)
"Para ENCERRAMENTO da instrução e renovação da proposta
Sr(a). TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO, acerca da
conciliatória designa-se a data de 22/03/2018, às 08h39min.
designação da pericia médica.
Facultado o comparecimento das partes e advogados.
Ciente a reclamante
Intimem-se a reclamada.
Audiência encerrada às 09h27min."
Mantidas as demais cominações.
No mais aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
Assinatura
Assinatura
BRASILIA, 29 de Janeiro de 2018
BRASILIA, 26 de Janeiro de 2018
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001141-94.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
TANIA REGINA TEIXEIRA MUNARI
ADVOGADO
MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO
RAFAELLE DE SOUSA SILVA
LEITE(OAB: 29218/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115001
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001142-79.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
SINDICATO DOS ARRUMADORES
DO ESTADO DO PARA
ADVOGADO
JACQUELINE AMARILIO DE
SOUSA(OAB: 35446/DF)
RECLAMADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE BLOCO DO ESTADO DO PARA