2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
S. P. F.
G. C. C. B.
ISABEL CRISTINA PROCOPIO
AGUIAR(OAB: 84601/MG)
A. B. F.
S. P. F.
R. S. E. D. V. L. -. M.
A. S. L.
A. T. E. I. L.
J. V. F.
S. G. P. F.
MARINA AGUAYO SIMAO(OAB:
168186/MG)
N. O. M.
R. S. G. L.
S. -. T. D. S. L. -. M.
J. R. D. S.
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
JOAO ROAS DA SILVA(OAB:
98981/MG)
R. T. D. S. E. L. -. M.
J. V. N. M. T. D. S.
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
J. M. D. F.
S. E. E. P. L.
S. G. P.
S. E. P. L.
G. -. S. A. E. G. L. -. M.
I. E. C. D. V. S. L.
L. -. L. E. P. L.
P. E. A.
JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 6513-A/TO)
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
B. B. S.
ADVOGADO
375
Abiel Alcantara Lacerda(OAB: 16577O/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
FÁBIO DOURADO OLIVEIRA(OAB:
15483/DF)
EXECUTADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES DE LIMA
- HUGO RODOLFO VIEIRA LACERDA
- JULIO RAIMUNDO NETO
- NATALINO PEREIRA DA SILVA
- PAULO SERGIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CAROLINA BENIGNO CHARCHAT, no dia 19/01/2018.
DESPACHO
Trata-se de execução individual decorrente da ação coletiva
promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e
Telégrafos do Distrito Federal em face da Empresa Brasileira de
SUELYN FERNANDA ROCKENBACH
PFEIFER(OAB: 14121-O/MT)
Correios e Telégrafos - ECT, processo autuado sob o nº 008290056.2007.5.10.0013, da competência da MM. 13ª Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
de Brasília/DF, remetidos a esta Coordenadoria de Apoio ao Juízo
- B. B. S.
Conciliatório e Execuções Especiais, conforme decidido no
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7d58bf
Processo SEI nº 16.0.000005602-6.
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0001562-50.2013.5.10.0013
EXEQUENTE
HUGO RODOLFO VIEIRA LACERDA
ADVOGADO
Abiel Alcantara Lacerda(OAB: 16577O/DF)
EXEQUENTE
PAULO SERGIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
Abiel Alcantara Lacerda(OAB: 16577O/DF)
EXEQUENTE
NATALINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
Abiel Alcantara Lacerda(OAB: 16577O/DF)
EXEQUENTE
JULIO RAIMUNDO NETO
ADVOGADO
Abiel Alcantara Lacerda(OAB: 16577O/DF)
EXEQUENTE
FRANCISCO SOARES DE LIMA
O Juiz competente na fase de execução apreciou os embargos à
execução opostos pela executada; e as instâncias superiores
examinaram os sucessivos recursos interpostos até, afinal, o
julgamento dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista
pela egrégia 6ª Turma do colendo Tribunal Superior do Trabalho,
que negou provimento a esses últimos apelos (ID. 93f16e9).
Assim, tornaram-se indiscutíveis os critérios dos cálculos de
liquidação do crédito trabalhista a ser executado, ficando definido
que, no caso concreto, para o prestígio ao Princípio da Fidelidade
expressamente consagrado no artigo 879, § 1º, da CLT, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116081