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TRT10 09/08/2018 -Pág. 1853 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

é o processo de dispensa de licitação.

1853

licitaçao foi o dia 16/09/2010, havendo erro material na foitura dos
documentos. E para espancar qualquer dúvida sobre a data, basta

Assim, não faz sentido um mero levantamento preliminar de

consultar o Diário Oficial da União n. 179, Seção 3, publicada em 17

preços vir acompanhado de uma minuta de contrato, com

de setembro de 2010, que fez publicar o extrato de Dispensa de

todos os dados da PUC/FUNDASP já preencidos (...), além de

Licitação n. 70/2010 (...):

todos os documentos necessários para habilitar a instituição
de ensio a assinar o contrato com o Ministério (...).

(...)

Portanto, para a CPAD, irrelevante de Karla Renata França
A defesa ainda sustenta que o Memorando n. 608/2010-

Carvalho tenha se ausentado no dia 17/09/2010, mesma data dos

SPOA/SE/MAPA, de 30/08/2010 (...), documento que faz menção à

documentos de fl. 186 do processo (...) uma vez que, de acordo

nota (...), teria sido juntado aos autos posteriormente ao

com o Diário Oficial da União, esses documentos foram

Memorando CGSG/SPOA/MAPA n. 680/2010, de 31/08/2010, o que

efetivamente assinados em 16/09/2010.

indica que os documentos integrantes do processo de dispensa de
licitação foram conduzidos de forma avulsa, sem nenhuma

Assim, os argumentos levantados pela defesa contra o uso dos

formalização processual, e impedindo que o indiciado percebesse

depoimentos de Girleide Dos Santos Sousa e de Karla Renata

que se tratava de um processo de dispensa de licitação.

França Carvalho não se sustentam diante de uma análise mais
detida.

Essa alegação de defesa não merece guarida, uma vez que o
processo de dispensa de licitação foi instruído tanto com

Outro ponto explorado pela defesa refere-se ao resultado da

documentos como com cópia de documentos. Assim, logo após o

denúncia feita por Israel Leonardo Batista na imprensa escrita,

Memorando (...) de 30/08/2010, vem cópia da nota (...). Só que essa

que possibilitou o retorno para os cofres públicos dos valores

nota ´já havia sido produzida e juntada aos autos, às fls. 50/52 do

gastos no contrato da PUC/FUNDASP e a exoneração das

processo (...) de modo que o indício ventilado pela defesa não

autoridades máximas do MAPA. O trecho respectivo segue a

existe.

baixo:

A tese de que o processo de dispensa de licitação era algo não

(...)

esperado por Israel Leonardo Batista continua a ser desenvolvida
pela defesa a ponto de concluir que no final das contas a cúpula do

Quanto a esse ponto da defesa, importa destacar que a

Ministério conseguiu esconder do indiciado a existêncai de um

devolução dos valores pela PUC/FUNDASP não foi em virtude

processo com objetivo de contratar a PUC/FUNDASP, até o

da denúncia de Israel Leonardo Batista, mas por ela constar

momento em que foi necessário ratificar a dispensa de licitação. A

como ré na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n.

partir daí, quando então Julio Cesar de Araujo Nogueira

0015512-23.2012.4.01.3400. (...)

solicitou novamente os serviços de Israel Leonardo Batista
para que ratificasse a dispensa de licitação, o indicado passou

(...)

a recusar sua colaboração.
Apear desse comentário, em nenhum momento a CPAD atribuiu o
E os motivos apresentados pela defesa para requerer a

potencial prejuízo ao Erário ao indiciado. O que a CPAD fez foi

desconsideração dos depoimentos de Girleide dos Santos Sousa e

delimitar a sua importante atuação na montagem do processo

Karla Renata França Carvalho seguem abaixo transcritos:

de dispensa de licitação.

(...)

Frise-se que, caso o indiciado não quisesse compactuar com a
fraude que foi o processo de contratação da PUC/FUNDASP,

(...) de acordo com os interrogatórios de Girleide Dos Santos Sousa

deveria ter se insurgido contra os comandos do lobista Júlio

e de Larla Renata França Carvalho, a provável data de assinatura

Fróes, a partir do momento em que recebeu dele as propostas

dos despachos de reconhecimento e ratificação da dispensa de

de preços.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122579

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