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TRT10 06/08/2020 -Pág. 1539 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020

RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

JOSE FERNANDES LEMOS DOS
SANTOS QUEIROGA
AVIMAR JOSE DOS SANTOS(OAB:
15634/DF)
SOBERANA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)

1539

Esclareço às partes que várias são as execuções que tramitam
nesta Vara em desfavor da executada SOBERANA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
Tendo em vista o princípio da economia e celeridade processual e a
fim de evitar divergentes expedientes e diligências, todos os
procedimentos executórios serão concentrados nos autos do

Intimado(s)/Citado(s):
- SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

processo 0000483-20.2019.5.10.0015, em curso nesta Vara em
face da referida empresa.
Assim, determino a inclusão do valor da presente execução nos

PODER
JUDICIÁRIO -

autos do processo supracitado, com posterior consolidação do
montante total das execuções em curso contra a executada.
Feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, até ulterior
deliberação.

INTIMAÇÃO

Fica ciente o exequente de que, doravante, os requerimentos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

visando impulsionar a execução, inclusive eventual indicação
de meios ou bens livres e desembaraçados, sejam

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JUSTIÇA DO TRABALHO

apresentados nos autos do processo 000048320.2019.5.10.0015 em curso nesta Vara.
PUBLIQUE-SE PARA CIÊNCIA DAS PARTES. .

TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) estagiário(a) DEINANY STEFANY DE

BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2020.

CARVALHO ARTIAGA e conferida pelo(a) servidor(a) ROSANA DE
ALMEIDA, em 05 de agosto de 2020.

NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta

DESPACHO - INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO PELO
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Vistos,
As partes firmaram acordo para pôr fim ao litígio, avençando
pagamento e o mesmo foi homologado por este Juízo, em
audiência.
O Reclamante peticionou nos autos alegando o inadimplemento do
acordo.
Intimada para manifestar-se acerca da alegação de inadimplência, a
parte executada quedou-se inerte.
Considerando a inércia do(a) reclamado(a) e da inadimplência do
acordo, INSTAURO O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS (conforme planilha retro) relativo
as parcelas inadimplidas e multa cominada conforme ata de
audiência.

Processo Nº ATOrd-0000659-81.2019.5.10.0020
RECLAMANTE
EVANDRO MARTINS SOARES
ADVOGADO
FARLE CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 35665/DF)
ADVOGADO
HILTON BORGES DE OLIVEIRA(OAB:
10758/DF)
ADVOGADO
JUSCELINO DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 34002/DF)
ADVOGADO
VERONICA MENDES DO
NASCIMENTO(OAB: 16430/DF)
ADVOGADO
POLYANA DA SILVA SOUZA(OAB:
20650/DF)
ADVOGADO
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
ADVOGADO
WANDA MIRANDA SILVA(OAB:
40291/DF)
ADVOGADO
JONAS DUARTE JOSÉ DA
SILVA(OAB: 6083/DF)
RECLAMADO
SOBERANA SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):

R$ 14.533,52 - VALORES ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2020

- SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Considerando que a parte executada tem ciência do débito,
porquanto decorrente de acordo, inicie-se a execução, ficando a
Secretaria autorizada a utilizar as de todas as ferramentas à
disposição do juízo para garantia do presente débito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154684

PODER
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