3174/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
ADVOGADO
385
WANDERLEY AIRES GOMES(OAB:
35371/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- NARA VEICULOS LTDA
JUDICIÁRIO -
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ab271
proferido nos autos.
RECLAMANTE: JANDERSON PEREIRA BARBOSA, CPF:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e7179b
001.510.831-77
RECLAMADO: GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME,
proferida nos autos.
RECLAMANTE: NARA VEICULOS LTDA, CNPJ: 37.120.466/0001-
CNPJ: 07.421.364/0001-94; COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.082.024/0001-37
30
RECLAMADO: EDUARDO BATISTA PEREIRA, CPF: 936.137.171-
TERMODE CONCLUSÃO
15
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LARISSA NAVES E SILVA SANTOS, em 03 de março
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 02 de março
de 2021.
DESPACHO
de 2021.
Vistos.
DECISÃO
O Recurso Ordinário do Reclamado revela-se adequado, tempestivo
e subscrito por advogado habilitado, tendo sido as custas recolhidas
#id:c5cc8d4 e o depósito recursal dispensado, por se tratar de
sentença sem condenação pecuniária, apenas honorários
sucumbenciais #id:c745dad (Instrução Normativa 27/2005 do TST).
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
BRASILIA/DF, 03 de março de 2021.
Os autos estavam conclusos para decisão de Impugnação aos
Cálculos, no entanto, verifico que a segunda reclamada,
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL, na petição de ID 70e0012, concorda expressamente
com os cálculos apresentados pelo reclamante.
Ante essa informação, e tendo em vista que o autor e a primeira
reclamada, GEO BRASIL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME,
apresentaram cálculos de liquidação, utilizarei os do reclamante
como parâmetro.
Verifico, também, que não foi oportunizado à primeira reclamada
manifestar-se acerca dos cálculos que foram apresentados pela
parte contrária.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Posto isso, intime-se a referida parte para que, no prazo de 8 dias,
manifeste-se acerca dos cálculos apresentados no ID 4201eae , nos
termos do art. 879, §2º da CLT.
Processo Nº ATOrd-0000332-75.2019.5.10.0105
RECLAMANTE
JANDERSON PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO
Wanderson Pereira Europeu(OAB:
37261/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
RENATA ANDRADE DA ROCHA(OAB:
45033/DF)
RECLAMADO
GEO BRASIL SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA - ME
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163688
Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para vista e
manifestação, pelo prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os
autos conclusos.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 03 de março de 2021.
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto