3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
2875
Considerando que o arquivamento do presente feito carece do
Juiz do Trabalho Substituto
efetivo pagamento das parcelas exequendas, ficam intimadas as
partes a noticiarem nestes autos o pagamento, quando de sua
realização.
Ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 20 de setembro de 2021.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001424-05.2016.5.10.0102
RECLAMANTE
JULIANA KELLY MAIA DE LIMA
ADVOGADO
IVO GOMES(OAB: 20801/DF)
RECLAMADO
MONTALVAN E SILVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
RECLAMADO
LENILDO MONTALVAN CARNEIRO
DE CARVALHO
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
RECLAMADO
WALLACE ALBERTO DOS
REMEDIOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
Processo Nº ATSum-0001424-05.2016.5.10.0102
RECLAMANTE
JULIANA KELLY MAIA DE LIMA
ADVOGADO
IVO GOMES(OAB: 20801/DF)
RECLAMADO
MONTALVAN E SILVA LTDA - ME
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
RECLAMADO
LENILDO MONTALVAN CARNEIRO
DE CARVALHO
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
RECLAMADO
WALLACE ALBERTO DOS
REMEDIOS DA SILVA
ADVOGADO
LUCAS GOMES COSTA MOTA(OAB:
36519/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELLY MAIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO MONTALVAN CARNEIRO DE CARVALHO
- MONTALVAN E SILVA LTDA - ME
- WALLACE ALBERTO DOS REMEDIOS DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39ab36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Acordo integralmente cumprido e satisfeito.
Declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924 e
PODER JUDICIÁRIO
925 do CPC.
JUSTIÇA DO
Pesquise a Secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo
PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso, a fim de
identificar a existência de eventuais restrições via Renajud, CNIB,
INTIMAÇÃO
BNDT e protesto. Havendo, fica determinada a correspondente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e39ab36
baixa, pelas vias/sistemas pertinentes.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
Vistos.
arquivo definitivo.
Acordo integralmente cumprido e satisfeito.
Publique-se.
Declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924 e
925 do CPC.
Pesquise a Secretaria em todo o processo, inclusive no arquivo
MAURICIO WESTIN COSTA
PDF dos autos digitalizados por completo - se for o caso, a fim de
Juiz do Trabalho Substituto
identificar a existência de eventuais restrições via Renajud, CNIB,
BNDT e protesto. Havendo, fica determinada a correspondente
baixa, pelas vias/sistemas pertinentes.
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao
arquivo definitivo.
Publique-se.
MAURICIO WESTIN COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171356
Processo Nº ATOrd-0000687-31.2018.5.10.0102
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
LEAO
ADVOGADO
PAULO FONTANA VIEIRA
MACHADO(OAB: 41161/DF)
RECLAMADO
SERMEC SERVICOS MECANIZADOS
E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
ADVOGADO
CIRLENE MARQUES MOREIRA(OAB:
46977/DF)
ADVOGADO
Waleska Neiva Moreira Avidos(OAB:
17855/DF)